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No PA: Lei contra importunação sexual nas academias reforça segurança de mulheres

Saiu na Agência Pára

Há pouco mais de um ano, academias e estabelecimentos prestadores de atividade física são obrigados a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências, por meio da Lei nº 9.637, sancionada em 27 de junho de 2022.

“A academia é um local onde a mulher vai buscar o autocuidado e muitas das vezes é importunada e assediada. Com essa legislação, o governo vem salvaguardar o direito de liberdade e dignidade sexual das mulheres. Um ano após a sanção da lei, identificamos que muitas academias do Pará se adequaram para garantir o suporte necessário para dar esse acolhimento às vítimas desses crimes”, destaca a delegada Claudilene Maia, coordenadora do projeto “Entre Elas” da Fundação ParáPaz.

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