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O Dia Internacional da Mulher foi marcado pelo lançamento de diversas e importantes medidas governamentais voltadas para as mulheres. Vejamos as principais.
Programa Mulher Viver sem Violência
O decreto 11.431 institui o Programa Mulher Viver sem Violência, que integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e será coordenado pelo Ministério das Mulheres.
Dentre as diretrizes do Programa, estão a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência, a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas e o atendimento humanizado e integral às mulheres.
Pelo Programa, serão destinados 372 milhões de reais para a implementação de 40 unidades da Casa da Mulher Brasileira e a doação de 270 viaturas para a Patrulha Maria da Penha, em todos os Estados.
Exigência de contratação de mínimo de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas
O decreto 11.430 regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei 14.133/21) e obriga a contratação de um mínimo de 8% de mão de obra constituída de mulheres vítimas de violência.
Além disso, prevê o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate nas licitações.
A administração e a empresa contratada assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica e não poderá dar tratamento discriminatório à mulher contratada.
Regulamentação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
O decreto 11.432 regulamenta a lei 14.214/21, que instituiu o Programa de proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
O Programa objetiva combater a denominada precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e outros itens necessários no período de menstruação ou a falta de recursos para a compra desses itens. Além disso, o Programa pretende garantir os cuidados básicos de saúde e desenvolver os meios para a inclusão das pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde e à dignidade menstrual.
O Decreto prevê também a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.