Saiu no Jornal Voz Ativa
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Pouco se fala em violência patrimonial, mas este crime, previsto nos termos da Lei Maria da Penha, está presente em lares de diversas mulheres do Brasil. O abuso é entendido como qualquer conduta que configure controle do dinheiro da mulher, deixando de pagar pensão alimentícia, destrói documentos, priva ou furta a mulher de bens ou recursos econômicos, causa danos propositais a objetos dela ou de que ela gosta.
A maioria dos casos ocorre no momento do divórcio, justamente quando, após a separação de fato, um dos cônjuges permanece na administração, posse e usufruto exclusivo da totalidade ou de grande parte dos recursos.
“É difícil para mulher reconhecer que está sendo vítima de uma violência. Geralmente, o parceiro começa negando um dinheiro indispensável para suas necessidades pessoas, troca senhas do banco ou até mesmo força a pessoa a assinar documentos”, explica a tabeliã Fernanda Leitão.
Abuso patrimonial e violência física