Saiu na Agência Brasil
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O eleitor provavelmente já se deparou com as chamadas candidaturas coletivas. Elas reúnem duas ou mais pessoas para uma única vaga no legislativo.
Apesar de ainda não serem regulamentadas por lei, as candidaturas coletivas têm crescido, principalmente a partir de 2016. Um levantamento do Observatório das Eleições encontrou 213 candidaturas coletivas registradas para eleição deste ano, em todas as regiões do país.
O advogado especialista em direito eleitoral, Pedro Gallotti, destacou que apenas uma pessoa pode se registrar como candidata, mas que o TSE permite incluir o nome do coletivo ou grupo na urna ao lado do nome da pessoa que se registrou oficialmente.