Saiu no Correio Braziliense
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O olhar indiscreto, o convite insistente, o gesto inconveniente, a proposta incômoda — são alguns dos sinais do assédio sexual. Embora exista uma lei para proteger a vítima e punir o agressor, especialistas alertam para a dificuldade em fazê-la ser colocada em prática.
O crime de assédio sexual é tipificado há 21 anos no Brasil, conforme a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. O Código de Processo Penal (CPP) prevê de um a dois anos de detenção para o agressor. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção explícita ao crime, mas ele se enquadra como incontinência de conduta, motivo para demissão por justa causa.