Saiu no ConJur
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O Superior Tribunal de Justiça proferiu recentemente uma série de decisões em recursos interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, todas a respeito de competência para julgar crimes contra mulheres e crianças.
Em 8 de junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou a competência do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio para julgar um processo de estupro de vulnerável, contrariando determinação do Tribunal de Justiça fluminense (Agravo em Recurso Especial 2.113.058).