Saiu no Conjur
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou no último dia 5 um pedido de licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu licença-paternidade pelo período de 20 dias.