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CONDENAÇÃO DE UM HOMEM POR DENEGRIR MORALMENTE MÃE E FILHA NUM GRUPO DE WHATSAPP. INDENIZADAS EM R$ 3 MIL REAIS POR DANOS MORAIS

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. COMENTÁRIOS DE CUNHO SEXUAL E PEJORATIVO EM GRUPO DE WHATSAPP. AUTORA MENOR DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Da norma processual aplicável ao feito.

 

CONFIRA COMPLETO EM PDF AQUI—> Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp geram dano moral

 

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por __________________________________ e _________________________________ em face de ___________________ para CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, a título de dano moral, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o montante da condenação, o que faço com base no que dispõe o artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do NCPC. Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança dos ônus sucumbenciais, pois com base nos documentos de fls. 35, 38, defiro ao demandado o benefício da AJG.

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