Saiu no G1
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O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que tenta dar maior rapidez à definição de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto inclui no Código de Processo Penal (CPP) a permissão para que o juiz determine medidas cautelares contra os agressores “de imediato” – mesmo sem audiência com os envolvidos e sem manifestação do Ministério Público.
Atualmente, o CPP já prevê que algumas medidas cautelares, como a prisão preventiva, sejam aplicadas sem a manifestação do MP ou das partes – a regra vale para casos “de urgência ou de perigo de ineficácia da medida”.
A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue para a Câmara dos Deputados.
“O Código de Processo Penal já faculta ao julgador a adoção de medidas cautelares sem audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida. O projeto deixa expressa a possibilidade de uso deste instrumento em casos de violência familiar e doméstica”, explicou Veneziano.
Pelo texto, o Ministério Público deverá ser “prontamente comunicado” da adoção de medidas cautelares adotadas pelo juiz.
O projeto vai ao encontro do que é previsto na Lei Maria da Penha, a qual prevê que o juiz pode adotar de imediato as chamadas “medidas protetivas de urgência”, como a definição de distância mínima da vítima a ser respeitada pelo agressor e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Veja abaixo reportagem e podcast do Fantástico com depoimentos de vítimas de agressão doméstica: