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TERÇAS-JURÍDICAS – Não se trata de um ‘esperneio feminino’!

Saiu no CONJUR

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Nos últimos dias, vem circulando na mídia a notícia de que planos de saúde passaram a exigir o consentimento de maridos para que as esposas possam fazer o procedimento para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino). E o tema está causando debate. A partir daí, manifestações em tom indignado tomaram conta das redes sociais. Mas, por trás dessa autorização, com certo toque machista, há algumas normas jurídicas que merecem ser observadas para que a discussão saia do campo opinativo e ganhe argumentos mais robustos.

A Lei do Planejamento Familiar (nº 9.263/1996) prevê que na vigência de sociedade conjugal a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges (artigo 10, §5º). Acontece que, especificamente em relação ao DIU, especialistas afirmam que se trata de método contraceptivo, e não de um procedimento de esterilização. Estaria aí a primeira inconsistência da nova regra adotada por alguns planos de saúde. Em outras palavras, não há previsão legal para que se exija autorização do cônjuge para que o outro possa utilizar métodos contraceptivos.

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