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Olá, pessoal! Tudo bem?
No sábado, dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 15 anos.
Como se sabe, a lei é fruto de uma condenação internacional do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA), em razão da omissão estatal no combate à violência doméstica e familiar cometida contra mulheres no país.
O caso emblemático da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes chegou à OEA como uma denúncia à inércia do Estado brasileiro na apuração das tentativas de homicídio cometidas contra a farmacêutica por seu próprio esposo e que a deixaram paraplégica. Os crimes, tentados em 1983, seguiam sem efetiva punição do Estado brasileiro até 1998.
Por isso, em 2001 o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. E, com a condenação, veio a recomendação internacional de uma efetiva resposta criminal aos ataques sofridos pela farmacêutica, além da mobilização do Estado para coibir outros casos semelhantes de violência contra mulheres.
Em 2006, foi promulgada a Lei nº 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, como uma reparação simbólica do Estado brasileiro à farmacêutica. A partir de então, o ordenamento jurídico nacional passou a contar com ferramentas jurídicas mais adequadas para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher, além de garantir uma punição mais rigorosa dos (as) agressores (as).
A legislação, sem dúvidas, é uma conquista, apesar de ainda requerer ajustes e constante atualização para trazer máxima proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Recentemente, por exemplo, a Lei nº 14.188/2021 criminalizou a violência psicológica contra a mulher, trazendo alterações ao nosso Código Penal e à Lei Maria da Penha.
Para comemorar o avanço da legislação protetiva da mulher, o Superior Tribunal de Justiça trouxe matéria especial destacando 15 interpretações da Corte que reforçaram a proteção da mulher ao longo dos seus 15 anos de existência.
Os temas em destaque nessas interpretações, são:
- Suspensão do processo e transação penal
- Ação pública incondicionada
- Substituição de pena
- Princípio da insignificância
- Indenização por dano moral
- Desnecessidade de coabitação
- Fama e vulnerabilidade
- Execução de alimentos
- Ameaça a partir do exterior
- Vínculo trabalhista e salário
- Neto da patroa contra empregada
- Abrangência ampla
- Mãe vulnerável, filhas agressoras
- Retratação só diante do juiz
- Agressões cometidas pelo ex
Dada a relevância do tema para todos os operadores do Direito, recomendo uma leitura atenta da matéria especial, que de forma bem didática aponta importantes decisões da Corte sobre o tema, sobre seus mais variados aspectos (criminais, cíveis e trabalhistas).
A notícia está disponível para consulta no site do STJ e pode ser acessada no link a seguir: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08082021-Violencia-domestica-15-interpretacoes-que-reforcaramaprotecao-da-mulher-em-15-anos-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx
Desejo a vocês uma boa leitura!
Abraços e até a próxima!
Referências:
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >
________. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lein14.188-de-28-de-julho-de-2021-334902612 >
________. Superior Tribunal de Justiça. Notícias – ESPECIAL: Violência doméstica: 15 interpretações que reforçaram a proteção da mulher em 15 anos da Lei Maria da Penha. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08082021-Violencia-domestica-15-interpretacoes-que-reforcaramaprotecao-da-mulher-em-15-anos-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx >
________. Ministério Público do Estado de São Paulo. História da Lei Maria da Penha – Como surgiu a Lei Maria da Penha. Disponível em < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Violencia_Domestica/Lei_Maria_da_Penha/vd-lmp-mais/Historia_da_lei >
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha? Disponível em < https://www.institutomariadapenha.org.br/quememaria-da-penha.html >
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