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TERÇAS-JURÍDICAS – Facebook responde por tráfico sexual em sua plataforma, decide corte dos EUA.

Saiu no CONJUR

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O Facebook “não é terra de ninguém, sem lei” e pode ser responsabilizado se traficantes sexuais usarem a plataforma para recrutar e se aproveitar de crianças e adolescentes, decidiu o Tribunal Superior do Texas, Estados Unidos, na sexta-feira (25/6).

As vítimas de tráfico sexual — ou de tráfico humano — podem processar o Facebook, bem como Twitter, Instagram, Google e outras empresas de mídia social, por permitirem o uso de suas plataformas para atividades criminais, em violação das leis do Texas, segundo a decisão.

Três ações foram movidas contra o Facebook por promotores do Texas, com base em queixas de três adolescentes que foram recrutadas, com falsas promessas, por meio do sistema de mensagens da plataforma, segundo o Houston Chronicle, a KIRO TV e o Insider.

As três garotas, uma de 15 anos e duas de 14, caíram em promessas falsas, bem elaboradas, mas comuns: emprego como modelo, amor eterno e melhor futuro. Mas foram transformadas em prostitutas depois que suas fotos foram publicadas no Backpage, um site fechado em 2018 por promover tráfico humano. Uma das meninas foi recrutada por meio do Instagram, propriedade do Facebook.

As ações pedem a responsabilização do Facebook por negligência e pela lei sobre responsabilidade de produto. Os promotores alegam que o Facebook não advertiu as adolescentes, nem tentou bloquear oportunidades de tráfico sexual nesses casos — nem tentou impedir o crime.

Os advogados do Facebook alegaram que a empresa é protegida pela Seção 230 da Lei da Decência em Comunicações (Communications Decency Act) — e prometeram tomar medidas mais agressivas para combater o tráfico humano.

A Seção 230 dessa lei, envolta em controvérsias nos últimos anos, dispõe que as plataformas da mídia social não são responsáveis pelas postagens de seus usuários. Mas o Tribunal Superior do Texas decidiu que tais dispositivos não se aplicam no caso de tráfico sexual:

“Não entendemos que a Seção 230 cria uma terra de ninguém, sem lei, na internet, na qual os estados não têm poder para responsabilizar websites que participam conscientemente ou intencionalmente do mal do tráfico humano online“, diz trecho da decisão. “Responsabilizar as plataformas da internet pelas palavras e ações de seus usuários é uma coisa, e a Seção 230 não o permite. Responsabilizar as plataformas da internet por suas más ações é outra coisa bem diferente. Esse é, particularmente, o caso de tráfico humano”.

Leia a  matéria completa aqui!

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