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Lei de Alienação Parental deve ser revogada no país?

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A quem realmente interessa a manutenção da alienação parental?

Marina Schuwarten
É advogada feminista, especializada em Direito das Famílias, pós-graduanda em Direitos das Mulheres e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Sexualidades do Centro de Educação da Ufes

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei de Alienação Parental (LAP) não tem protegido o direito de crianças e adolescentes e vem sendo utilizada como instrumento de violência de gênero, favorecendo genitores agressores. Neste contexto, a Lei 12.318/10 tem sido pauta de discussão por ter sua validade e aplicação constantemente questionadas.

O conceito da “síndrome” em que a lei se pauta não está fundamentado em estudos científicos, não é reconhecida como doença pela Associação de Psiquiatria Americana ou pela Organização Mundial de Saúde, tampouco tem um CID. Também não há registros de que outros países tenham mantido legislações semelhantes e, no Brasil, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta perante o STF visando sua revogação.

Para contextualizar, a teoria da Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi criada em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e teria, por característica, a rejeição e o desprezo da criança a um dos genitores por conta da “lavagem cerebral” exercida pelo outro genitor, que seria o “alienador”.

É importante citar que as teorias de Gardner têm uma origem misógina e pró-pedofilia, pois ele as criou para defender homens acusados de violência contra mulheres e abuso sexual contra os filhos.

E, enquanto muito se discute sobre a alienação parental, há algo que é terrivelmente ignorado: as falsas acusações e as consequências disso, principalmente na vida das crianças e suas mães.

Na realidade, há muitos fatores que levam uma criança a negar um genitor. Contudo, em um contexto de alegações de alienação parental, qualquer comportamento mais protetivo da mãe já é interpretado como tentativa de alienar a criança, quando na verdade pode ser apenas um enfrentamento ao descaso do pai. Assim, qualquer movimento contrário às vontades do pai tornam-se um diagnóstico de alienação parental e é utilizado inclusive como estratégia processual.

Há instrumentos suficientes no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente capazes de proteger os direitos das crianças e adolescentes que passam por algum tipo de abuso parental e, em mais de dez anos de LAP, não há qualquer registro de impacto positivo da legislação. Revelando assim a desnecessidade de sua manutenção.

O objetivo não é negar que existem situações conflituosas nas famílias envolvendo filhos, mas sim afirmar que a LAP não atende sua finalidade de proteção integral da criança, sendo eficiente apenas para perpetuar estereótipos de gênero em que a mulher é louca, vingativa e má, bem como proteger abusadores.

A importância da Lei de Alienação Parental

Ana Paula Morbeck
É  advogada especializada em direito das famílias e presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES)

Estamos vivendo um momento ímpar em nossa história, em razão da pandemia do coronavírus. Enquanto nosso país encontra-se num cenário político tumultuado, voltando os olhos para o combate à Covid-19, um movimento, tenta, de fininho, a revogação da Lei 12.318/2010, a Lei de Alienação Parental (LAP).

Nos últimos meses, a implementação de medidas de isolamento social para ajudar a conter o vírus, como suspensão de aulas, cancelamento de eventos e fechamento de parques e praias, fez com que as pessoas ficassem em seus lares, resultando numa convivência intrafamiliar mais intensa. Nesse contexto, problemas graves, como a alienação parental, ganharam um aumento exponencial.

O risco da revogação da lei advém de uma série de equívocos e distorções que merecem ser esclarecidos e rebatidos.

Primeiramente, cumpre destacar que essa lei trouxe grande avanço para as relações parentais, uma vez que ela visa proteger a criança e o adolescente de um afastamento nocivo e imotivado do outro genitor, para que seu histórico familiar, seus vínculos e seu direito ao convívio harmônico sejam preservados.

A perda do poder familiar ou o afastamento do convívio, que é uma das penalidades mais severas prevista na lei e tão temida por aqueles que defendem a sua revogação, ocorre por meio de um processo judicial, com audiências, apresentação de provas e, sobretudo, estudos multidisciplinares e perícia até que se comprove a alienação parental. A pena é aplicada em casos individualizados e como exceção, não regra. O comum é o compartilhamento da guarda.

Importante acrescentar também que a LAP não traz em seu escopo qualquer conotação contrária a esse ou aquele genitor, não tendo um intuito de proteger os homens e discriminar as mulheres, como falsamente vem sendo divulgado pelo coro que pretende a sua revogação.

A lei é importante porque dá nome a um fenômeno frequente e prevê os atos que podem configurar a alienação parental. A ausência de uma lei específica sobre o tema dará margens ao uso de dispositivos isolados na legislação, que tornarão a punição mais dificultosa. A sua existência visa resguardar direitos da criança em sua parentalidade, impedindo a interferência na formação do vínculo de afeto.

Por isso é importante a mobilização de todos, não apenas dos profissionais que atuam na área de Família, pela não revogação da Lei de Alienação Parental! É fundamental conscientizar aqueles que possuem autoridade parental sobre a importância da manutenção da lei, para construirmos uma sociedade mais justa, com o desenvolvimento equilibrado das crianças, valorizando a origem de cada um e seus mais diferentes vínculos.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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