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Veja como mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar auxílio-aluguel

Saiu no CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

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A Prefeitura de São Paulo lançou na última segunda-feira (8/3) um pacote de medidas voltado ao combate à violência contra a mulher, que inclui a regulamentação da lei que garante auxílio-aluguel no valor de R$ 400 para mulheres vítimas de violência e que vivem em situação de vulnerabilidade.

O pagamento mensal poderá se estender por até um ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa técnica.  A Lei 17.320/2020 tem como base o PL (Projeto de Lei) 658/2018, de autoria do vereador Isac Félix (PL) com coautoria das ex-vereadoras Noemi Nonato (PL), Patricia Bezerra (PSDB), Adriana Ramalho (PSDB) e do ex-vereador Eduardo Tuma (PSDB).

A medida é permanente e, portanto, difere do auxílio-hospedagem, de caráter temporário e emergencial, instituído para suprir esta necessidade decorrente do aumento de casos de violência em virtude da pandemia.

Coordenação de Políticas para Mulheres da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) será responsável pela gestão e encaminhamento do pagamento bancário.

Prioridades

O atendimento vai priorizar mulheres grávidas ou com filhos de até cinco anos de idade que estiverem dentro dos requisitos da Lei.

Como solicitar o auxílio

A solicitação para o auxílio-aluguel poderá ser feita em qualquer um dos equipamentos da rede de atendimento para mulheres de São Paulo que são:

Centros de Referência da Mulher 

Centros de Cidadania da Mulher 

Casa da Mulher Brasileira

Postos Avançados de Apoio à Mulher

A vítima de violência deve levar seus documentos para a análise e encaminhamento para receber o benefício. A situação de risco da vítima deve ser comprovada por meio de medida judicial protetiva. Serão beneficiadas as mulheres sem renda, em condições de extrema vulnerabilidade social.

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