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A Prefeitura de Valinhos não poderá contratar pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados. Isso porque o ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu recurso extraordinário do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, que pediu a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Maria da Penha, de iniciativa parlamentar, para vetar nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
A ação foi ajuizada pelo prefeito de Valinhos e foi julgada procedente pelo TJ -SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou que foi violada a iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, reconhecendo ofensa à separação de Poderes.
Porém, tanto a Mesa da Câmara Municipal quanto o PGJ, recorreram alegando que a imposição de condições para provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para provimento de cargos, e não se insere naquela esfera reservada. A decisão do STF frisou que, “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração direta e indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva”, de tal modo que “não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a quo”.