Saiu na DEFESNSORIA PÚBLICA DE SP
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Conseguimos uma decisão judicial que autorizou uma mãe estrangeira e suas filhas brasileiras, vítimas de violência doméstica, a voltarem ao país de origem da mãe, sem a autorização do ex-companheiro e pai das crianças.
A permissão foi obtida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para analisar o pedido.
Conforme o processo, Regina (nome fictício) e as três filhas são vítimas de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro e pai das crianças e, mesmo após diversos atendimentos em serviços da rede de enfrentamento à violência doméstica e apoio ao imigrante, não conseguem se ver livre das investidas do agressor.
No processo criminal movido contra o homem – que tramita na Vara de Violência Doméstica – as vítimas tiveram deferidas as medidas protetivas de proibição de aproximação, de contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar os mesmos lugares que Regina e as filhas. No entanto, de acordo com o Defensor Público Anderson Almeida da Silva, que atua no caso, embora tais medidas sejam imprescindíveis, elas “não são suficientes para garantir a sobrevivência e o direito de ir e vir das pacientes, que se encontram ‘presas’ no Brasil e sem apoio da família”.
Por essa razão, Regina manifestou interesse em voltar ao seu país de origem com as crianças, onde encontrará apoio familiar e proteção contra as agressões do ex-companheiro. Assim, a Defensoria pediu, além da fixação de guarda e da pensão alimentícia para as filhas, a autorização de viagem da mãe com as crianças, suprindo a autorização paterna, como ampliação das medidas protetivas já deferidas.