“O APELANTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E DE COABITAÇÕES (LEI N. 11.340/2006), OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, PROVOCANDO-LHE AS LESÕES DE NATUREZA LEVE. INCONFORMADO COM A R. SENTENÇA QUE O CONDENOU À PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COMO INCURSO NO ARTIGO 129, § 9o, DO CÓDIGO PENAL, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA.
O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTOU QUE A OFENDIDA SOFREU LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. O QUE COMPROVA PELA PROVA PRODUZIDA E PELO RELATO DA GENITORA DA OFENDIDA, QUE FOI CHAMADA PARA SOCORRER A FILHA. NÃO HÁ DÚVIDAS QUANTO O QUADRO PROBATÓRIO E ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS, DE MODO A AFASTAR AS ALEGAÇÕES DO APELANTE E CONFIRMAR A SENTENÇA CODENATÓRIA NEGOU-SE PROVIMENTO DO APELO.”
ACESSE TAMBÉM EM PDF: Sentença condenatória por lesão corporal