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O aumento da participação e representatividade feminina na política brasileira é bem recente. Um acontecimento muito importante para que essa mudança fosse possível foi a necessidade de compor uma nova Constituição Federal, em 1988. A partir de uma aliança de mulheres em busca de direitos, o Lobby do Batom nasceu nesse período. Muitas garantias de inclusão social para grupos variados da sociedade foram conseguidas graças às Constituintes que participaram desse processo.
Aqui a gente explica o que é o Lobby do Batom, a história por trás de sua formação, quais mudanças foram conquistadas e como essas mulheres revolucionaram o processo de formulação de uma nova Constituição Federal Brasileira. Continue lendo para saber mais!
O que foi o Lobby do Batom?
O Lobby do Batom, também chamado de Lobby das Meninas ou Lobby das Mulheres, é o nome do movimento que conferiu a ação e articulação feminina na Assembleia Constituinte de 1987/88.
Ele foi composto por professoras, médicas e jornalistas, entre mulheres de outras profissões. Teve um total de 26 constituintes de variados partidos, como PSB, PSDB, PT, PFL, PTB e outros, a maioria das constituintes pertenciam ao PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), que contou com onze representantes (42,3%).
Bom, mas o que foi essa Assembleia Constituinte?
Dado o período de redemocratização do país, havia a necessidade de redigir uma nova Constituição que abrangesse mais direitos para a população. Para isso, foram eleitos, por voto direto em 1986, 559 deputados. Desses, só 26, ou seja, 5% eram mulheres.
5% pode até parecer um número pequeno de participação das mulheres – e de fato era. Entretanto, para a época, já era revolucionário. Isso porque, por exemplo, na Assembleia de 1934, a Assembleia Constituinte contou com apenas duas mulheres: Carlota Pereira de Queiroz e Almerinda Farias da Gama.
Assim, as constituintes se uniram com o objetivo de alcançar suas reivindicações em comum: a ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres, a definição do princípio da não discriminação por sexo e raça-etnia, a igualdade de direitos e responsabilidades na família, a proibição da discriminação da mulher no mercado de trabalho, e igualdade jurídica entre homens e mulheres, entre outros.