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Por que alegar que ‘não sabia de embriaguez da vítima’ não garante absolvição em caso de estupro

Saiu no huffpostbrasil.

Veja a Publicação original.

A tese de que o acusado deestupro não sabia que a vítima estava embriagada – e portanto, não tinha condições de consentir um ato sexual – não é garantia de absolvição e não é comum nos tribunais, de acordo com juristas ouvidas pelo HuffPost Brasil. Esse foi um dos argumentos utilizados pelo Ministério Público para pedir a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado a promotora de eventos Mariana Ferrer.

Coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a promotora Valéria Scarance, afirmou ao HuffPost Brasil que “a alegação de ausência de dolo em estupro de vulnerável não é comum”. “Nos meus processos, nunca me deparei com essa tese de que o réu não sabia que a vítima estava vulnerável no momento do ato”, disse.

″É exceção da exceção. Trabalhei muito tempo com estupro, especialmente de vulnerável e essa tese não é comum, de ausência de ciência de vulnerabilidade da vítima. Há alguns julgados em que o réu alega que não sabia que a vítima era menor de 14 anos, por exemplo, mas em outros casos de vulnerabilidade, nunca vi”, completa a promotora.

Veja a Matéria Completa Aqui! 

 

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