Saiu no site G1.
Veja a publicação original.
Na última sexta-feira (2) foi assinada a Lei que cria o Aluguel Maria da Penha, direcionado as mulheres vítimas de violência doméstica, que não podem voltar para os seus antigos lares. O programa corresponde ao valor mensal de R$ 600, por um período de até 12 meses.
O Aluguel Maria da Penha será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMU) e não será restringido somente a São Luís, ampliado a todo o estado, sendo necessário a avaliação de alguns requisitos:
- A mulher que esteja sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006
- Que comprove que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia
- Que tinha renda familiar, anterior à separação, de até 2 (dois) salários mínimos
- Que não possua parentes até segundo grau no mesmo município de sua residência
Se a vítima estiver dentro dos requisitos, o requerimento poderá ser feito na Casa da Mulher Brasileira em São Luís, na Casa da Mulher Maranhense em Imperatriz, nas Secretarias Municipais da Mulher e Secretarias Municipais de Assistência Social nos demais municípios do estado.