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Divórcio: entenda a decisão que permite cobrar aluguel do cônjuge que ficar no imóvel

 

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja a publicação original:  Divórcio: entenda a decisão que permite cobrar aluguel do cônjuge que ficar no imóvel

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Por Ana Paula de Araujo

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Desde 2017, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma jurisprudência para os processos de divórcio. No caso julgado, o ex-marido que permanecer no imóvel que era do casal deverá pagar aluguel para a ex-mulher antes mesmo da partilha de bens. Com essa decisão, abre-se uma brecha para entendimento similar em outros processos de separação.

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Anteriormente, todas as turmas do STJ entendiam que a cobrança do aluguel só poderia acontecer depois da partilha de bens. No entanto, a decisão da 4ª turma desfez o entendimento comum. Segundo o ministro Raul Araújo, relator do processo, o objetivo de permitir que essa cobrança seja feita mesmo antes de a partilha de bens ser feita é evitar que ela se prorrogue anos a fio, como acontece em muitos casos. Para ele, procrastinar essa questão pode aprofundar os conflitos do ex-casal, afetando até mesmo os filhos.

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De acordo com Sandra Vilela, advogada especializada em direito de família, a medida é de grande valia para evitar essa procrastinação. “Muitas pessoas evitam a partilha a todo custo apenas para continuarem morando de graça, o que não é justo com a outra parte. A vida de ambos fica empatada”, avalia.

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Divórcio: posso cobrar aluguel do ex-marido?

Anteriormente, todas as turmas do STJ entendiam que o pagamento de aluguel só caberia depois que a partilha de bens fosse feita. Como se tratava de uma unanimidade, os Tribunais de Justiça (TJ) de cada estado seguiam essa diretriz. “Porém, agora que uma das turmas decidiu de forma diferente, os TJs também podem decidir de maneira diversa”, explica Vilela.

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Isso não significa que, a partir de agora, a cobrança de aluguel antes da partilha de bens cabe em todos os processos de divórcio mas, sim, que os TJs terão prerrogativa para tomar essa decisão. Na época da decisão, por meio de nota, o próprio ministro Araújo defendeu que este não é um direito automático, pois as peculiaridades do caso precisam ser analisadas individualmente.

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Partilha de bens: qual será o valor do aluguel?

Como o imóvel pertence aos dois – geralmente 50% para cada –, se uma das partes morar ali sozinha, ela deverá pagar a locação pela fração do imóvel que pertence à outra pessoa (neste caso, os outros 50% que não lhe pertencem). Assim que a ação que determina o pagamento de aluguel é firmada, passa a correr um contrato do mesmo jeito que ocorre na relação locador-locatário. Isso significa que, se a parte que deve pagar não o fizer, cabe uma ação de despejo.

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O valor do aluguel também é definido do mesmo jeito que acontece em casos de locações regulares. “Um perito avaliará o valor de mercado do imóvel. Então, por exemplo, se ele for de R$ 2.000 ao mês, a parte que permanecer no local terá que pagar R$ 1.000”, demonstra Vilela.

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No entanto, a advogada destaca que, muitas vezes, o pedido de aluguel nada mais é do que uma maneira de pressionar a pessoa que continua no imóvel a fazer logo a partilha de bens – uma vez que a permanência pode ser um verdadeiro empate na vida de todas as partes em diversos aspectos, inclusive emocional. “Financeiramente, pode ser mais vantajoso que a parte que está ocupando o local saia de lá, pegue seu percentual e alugue ou dê entrada em um outro imóvel, pois ela terá a certeza de que ele é só seu”, opina.

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Fique de olho nisso: Em nota divulgada em 2017, o ministro Araújo ressaltou que o estabelecimento do aluguel antes da partilha de bens só cabe se estiver claro qual é o percentual do imóvel que cada uma das partes realmente detém. Isso porque, apesar de representar a maioria dos casos, nem sempre cada uma das partes é dona de 50% do bem.

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Vilela exemplifica uma situação em que você tenha juntado R$ 250 mil antes de se casar e tenha usado ele para quitar uma propriedade de R$ 350 mil durante a vigência do casamento, enquanto seu ex-cônjuge contribuiu com os R$ 100 mil restantes. Isso significa que você tem direito a uma fração de, aproximadamente, 71% do imóvel – e não apenas 50% –, uma vez que o dinheiro que você usou para pagar a propriedade já era seu antes do casamento.

Fotos: AdobeStock.

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