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As mulheres ainda recebem salários menores do que os dos homens, em média, mas essa diferença diminuiu na última década, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados nesta sexta-feira (2).
Em 2015 (ano mais recente da pesquisa), os homens recebiam, em média, R$ 490 a mais:
- Salário médio dos homens em 2015: R$ 2.012
- Salário médio das mulheres em 2015: R$ 1.522
Isso significa que, no ano passado, elas receberam, em média, 76% do salário dos homens.
Essa diferença salarial diminuiu, porém, ao longo da última década.
Em 2005, o salário delas era R$ 451 menor, ou 71% do deles.
- Salário médio dos homens em 2005: R$ 1.552
- Salário médio das mulheres em 2005: R$ 1.101
Todos os valores foram ajustados pela inflação.
Menos mulheres em cargos de chefia
Outra mostra da desigualdade entre os gêneros no mercado de trabalho é a menor presença de mulheres em cargos de gerência ou direção, segundo o instituto.
Em 2015, 6,2% dos homens ocupavam esses cargos, entre o total de trabalhadores com 25 anos ou mais. Entre as mulheres, esse número cai para 4,7%.
Além de serem menos mulheres em cargos de chefia, elas também ganham menos. Trabalhadoras nessas posições recebiam, em média, 68% dos salários dos homens.
Direitos trabalhistas das mulheres
Direitos trabalhistas das mulheres
Estabilidade no emprego – A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Direitos trabalhistas das mulheres
Consultas médicas – As gestantes podem pedir licença para fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez. Os períodos ausentes não podem ser descontados, mas é necessário comprovar com um atestado médico
Direitos trabalhistas das mulheres
Licença-maternidade – A licença-maternidade tem duração de 120 dias. É devida a partir do 8º mês de gestação ou a partir do parto. Mães adotivas também têm o mesmo direito. A Justiça já concedeu o benefício também ao pai, em alguns casos.
Direitos trabalhistas das mulheres
Intervalo para amamentar – Até os seis meses de idade da criança, a mãe pode tirar dois intervalos por dia de trinta minutos para amamentar o bebê durante o trabalho.
Direitos trabalhistas das mulheres
Direito a creche – Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa pode firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com um auxílio-creche.
Direitos trabalhistas das mulheres
Transferência – Se a função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem de transferi-la para outra atividade ou setor. Quando voltar ao trabalho, depois da gestação, retorna à função original.
Direitos trabalhistas das mulheres
Aborto – Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para repouso.
Direitos trabalhistas das mulheres
Auxílio-doença – Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período.
Direitos trabalhistas das mulheres
Entrevista de emprego – Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril.
Direitos trabalhistas das mulheres
Descanso de 15 minutos – A funcionária deve descansar 15 minutos ao terminar seu horário de trabalho normal, antes de começar a cumprir hora extra. Esse artigo da lei trabalhista foi alvo de muita polêmica, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validá-lo em novembro de 2014.
Direitos trabalhistas das mulheres
Limite de peso – Mulheres não podem ser empregadas em funções que demandem uso de força muscular maior do que 20 kg, no caso de trabalho contínuo, ou 25 kg, para o trabalho ocasional. Segundo a advogada Bianca Andrade, não há uma definição técnica específica sobre o que é trabalho contínuo ou ocasional. Quando casos assim vão para a Justiça, fica a critério do juiz.
Publicação Original: Salário médio de mulher é R$ 490 menor que o de homem: R$ 1.522 x R$ 2.012