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Direito a acompanhante deve ser mantido à gestante na pandemia, diz Defensoria

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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou recomendação aos 92 municípios do estado para que o direito conferido por lei para que gestantes tenham acompanhante antes, durante e após o parto seja respeitado nas unidades de saúde durante a pandemia de coronavírus.

Defensoria pede que municípios do Rio mantenham direitos de gestantes
Reprodução

Em documento que destaca a importância da medida para a dignidade da gestante e para a humanização do procedimento, a instituição ressalta que a Organização Mundial da Saúde reafirmou tal direito ao tratar dos cuidados com a gravidez e o parto em caso de infecção pela Covid-19.

Endereçada aos secretários de Saúde e demais autoridades com atribuição para a adoção da medida, a recomendação aponta a necessidade de que a gestante seja ouvida e acolhida em suas solicitações (o que inclui a de ter acompanhante). Além disso, informa que o Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no estado do Rio não exclui esse direito. Os municípios devem responder à recomendação em até 48 horas, informando se as medidas foram implementadas. Se não foram, o motivo deve ser explicado.

“É fundamental compatibilizar as medidas de restrição, para evitar a propagação do coronavírus, aos princípios da humanização do parto e do nascimento, preservando os direitos das gestantes e a sua autonomia de vontade no momento do parto. Por ora, não há recomendação técnica que flexibilize o direito da gestante ao acompanhamento durante o parto e pós-parto”, observa a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, Flávia Nascimento.

A recomendação pode implicar ato de improbidade administrativa, se não for atendida, e resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis, inclusive junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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