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STJ compila entendimento sobre violência contra mulheres

Saiu no site Conjur:

Devido ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, nesta sexta-feira (25/11), o Superior Tribunal de Justiça compilou seu entendimento sobre a proteção do sexo feminino diante de agressões familiares.

Ministro Gilmar Mendes cumprimenta Maria da Penha, que ficou paralisada após agressões do marido. Ela deu nome à lei de proteção às mulheres.
Antônio Cruz / Agência Brasil

Regulados pelo artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, os processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos buscam solucionar controvérsias que se repetem nos tribunais brasileiros. No site do STJ, os temas afetados são cadastrados e numerados, de forma a permitir o acompanhamento dos julgamentos e as teses jurídicas firmadas pelos colegiados.

No julgamento do tema 581, a 3ª Seção estabeleceu que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, praticados antes da edição da Lei 12.015/09, têm natureza hedionda, independentemente dos delitos que tenham resultado em lesões corporais graves ou morte.

Já ao analisar o tema 918, o colegiado de Direto Penal decidiu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique ato libidinoso contra menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua eventual experiência anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.

Súmulas da corte
O STJ possui duas súmulas que se aplicam ao contexto dos crimes cometidos em ambientes familiares e domésticos. Os verbetes, que podem ser consultados por meio da página de Súmulas Anotadas do STJ, resumem entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela corte.

O Enunciado 536, fixado pela 3ª Seção em 2015, definiu que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam no caso de delitos sujeitos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). No mesmo ano, por meio doEnunciado 542, o colegiado estabeleceu que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

Jurisprudência em Teses
Pelo menos três edições de Jurisprudência em Teses, publicação que apresenta um conjunto de temas e precedentes sobre determinada matéria, já trouxeram questões relacionadas a delitos contra a mulher. Na edição de número 3, a Secretaria de Jurisprudência reuniu julgamentos sobre a impossibilidade da aplicação da suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

A edição de número 32 mostrou que a prisão preventiva pode ser decretada no caso de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos como mulheres, crianças e idosos, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Já a edição de número 41 foi inteiramente dedicada à temática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as teses de destaque, foram reunidos julgamentos no sentido de que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, ainda que não haja coabitação.

Pesquisa Pronta
Assuntos como a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e a natureza da ação penal em casos de violência doméstica estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ e que oferece consultas a temas jurídicos relevantes e a acórdãos de casos notórios.

O tópico Princípio da Insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico/familiar oferece 21 acórdãos sobre a não incidência do princípio da insignificância (bagatela) impróprio no âmbito dos delitos praticados mediante violência ou grave ameaça contra a mulher em ambientes domésticos.

Já os temas Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar Natureza da ação penal em caso de violência doméstica contra a mulher reúnem mais de 127 acórdãos. Entre eles estão disponíveis julgados recentes que apontam a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticados com violência doméstica.

O tópico Competência nos crimes dolosos contra a vida da mulher praticados no âmbito doméstico e familiar reúne decisões relativas à definição de competência para julgamento de ações penais. Em julgamento de Habeas Corpus, por exemplo, o ministro Felix Fischer apontou que, “ressalvada a competência do tribunal do júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não importa nulidade o processamento do feito perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica, até a fase de pronúncia”.

Em relação ao assunto Aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aos casos de violência contra namorada ou ex-namorada, o tribunal compilou julgamentos sobre a possibilidade de caracterização da violência doméstica contra namoradas ou ex-namoradas, tendo em vista a relação íntima de afeto em relacionamentos desse tipo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Publicação Original: STJ compila entendimento sobre violência contra mulheres

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