Apelação antiga e redistribuída por força da Resolução 542/2011 (editada para disciplinar o julgamento de processos represados e que deram entrada no Tribunal até dezembro de 2006 Meta 2, do CNJ) Ação de indenização por danos materiais e morais – Agressões físicas Lesão grave nas mandíbulas da autora, que manteve relacionamento amoroso com o réu por dois anos – Ofensa ao patrimônio imaterial – Ocorrência de dano moral indenizável- Conjunto probatório que corrobora a versão da inicial, especialmente as testemunhas arroladas – Quantum indenizável Possibilidade de revisão do montante de modo a atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para que o dano seja efetivamente reparado – Parcial provimento, para reduzir a indenização de 100 salários mínimos para R$ 30.000,00.
CONFIRA COMPLETO EM PDF AQUI —> ACÓRDÃO: INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO Á VÍTIMA POR DANOS MATERIAS E MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – 30 MIL REAIS