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Juiz aplica Maria da Penha a favor de trans: “defesa de todos os direitos”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação no site original: Juiz aplica Maria da Penha a favor de trans: “defesa de todos os direitos”

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Por Carlos Madeiro

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O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres. A decisão de ontem foi dada pelo juiz Alexandre Machado, que determinou medidas protetivas para a vítima.

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Na sua decisão, o magistrado afirmou que a defesa da comunidade LGBT é algo que deve ser valorizado não só no judiciário, mas por toda sociedade.

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“É importante que nós, cidadãos, não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, escreveu.

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Para enquadrar o caso na Lei Maria da Penha, o juiz levou em conta que “cabe ao judiciário enfrentar a questão, definindo o alcance da lei.”

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“O alcance da lei às mulheres transgênero e transexuais deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição, aferindo valores e princípios a emprestar maior luz. A autora fez sua opção e cabe à sociedade respeitar.”

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Ainda na decisão, ele lembra que o “viés de liberdade é o de não estar subjugado a outrem”. Para ele, o direito de liberdade da trans deve “ser reconhecida sem constrangimentos.”

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Agressões verbais e físicas

A transexual procurou a polícia em Arapiraca após ser agredida, em sua casa, por duas mulheres que são mãe e filha. A data da agressão não está citada na decisão.

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A vítima contou que a agressão ocorreu porque as mulheres não aceitaram sua condição de trans. Após uma discussão e ataques transfóbicos, mãe e filha teriam agredido a trans, que não teria reagido alegando problemas de saúde.

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Para o juiz, houve ofensa à honra e à integridade física da vítima.

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“As requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz —característica definidora da moderna natureza humana— mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar.”

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O juiz determinou que as mulheres se mantenham a uma distância mínima de 20 metros por seis meses e não tenham qualquer tipo de contato com a vítima. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 12 de março, em Arapiraca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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