Saiu no site MIGALHAS
Veja publicação no site original: STF nega liberdade a homem acusado de feminicídio
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Decisão é da 2ª turma.
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A 2ª turma do STF negou liberdade a homem que aguarda Tribunal do Júri, acusado de matar companheira com um tiro à queima-roupa. A defesa do paciente sustentou o excesso de prazo na prisão, ocorrido em julho de 2017, primeiro temporária e depois convertida em preventiva.
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Conforme os autos, no dia do aniversário da vítima, companheira do paciente, eles saíram para celebrar a data e, na volta, quando ela estava no banheiro, levou um tiro na cabeça. Segundo narra a denúncia, seria mais um caso de feminicídio praticado “por motivo torpe pelo desejo de vingança pelo iminente fim do relacionamento”.
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A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, entendeu idôneos os fundamentos da prisão preventiva decretada. A ministra ressaltou que o caso de feminicídio, ocorrido em Pernambuco, “parece mostrar uma sociedade adoecida”.
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S. Exa. citou dados do “Mapa da Violência de 2015” revelando que em 2013 foram assassinadas 13 mulheres por dia no Brasil, mais de 4,6 mil – do total, 30% foram mortas por parceiros ou ex-companheiros. Recente estudo apontou, disse Cármen, que uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil a cada três minutos.
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Já estudo do IPEA mencionado pela ministra mostra aumento da taxa anual de feminicídio no país (até o ano de 2017) de 4,8%. Tanto que, em PE, adotou-se o Pacto pela Vida, no ano de 2006, porque a taxa de assassinatos de mulheres era de 7,21 a cada 100 mil, “muito acima da média mundial”.
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“Essa a gravidade do quadro”, ponderou a relatora, citando ainda que em 2017 o registro de boletins de ocorrência de violência contra mulher cresceu em PE: foram e a 33.344 casos noticiados, o 2º maior índice da história.
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“Neste quadro de verdadeira epidemia de violência contra mulher é que estamos vivendo. É preciso tomarmos cuidado se quisermos chegar a um nível de civilidade e não retornarmos a níveis de barbaridade.”
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Para a ministra, não está caracterizado no caso excesso de prazo, e há fundamentação para a prisão. “A constrição da liberdade guarda harmonia com a jurisprudência do Supremo”, afirmou, concluindo que “não há desídia, estando o processo tramitando de forma regular”.
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O entendimento da ministra foi acompanhado por todos os colegas da turma. Assim, negou-se provimento a agravo regimental contra decisão da ministra Cármen.
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- Processo: HC 168.220
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