Poder Judiciário de Santa Catarina:
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do Oeste que condenou um homem a mais de cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por ameaçar sua ex-mulher de morte e atear fogo na residência do antigo casal. A vítima contou que havia se separado do acusado há cerca de um mês e, no dia dos fatos, encontrou-o num baile na cidade.
Na ocasião, por duas vezes, ele a ameaçou com gestos que simulavam degolamento, além de insinuar que seu local era o cemitério. Entre uma ameaça e outra, o acusado sumiu para depois retornar com uma inquietante indagação: “Já te avisaram ?”, ao que ele próprio acrescentou –”Logo vais saber”. Ao chegar em casa, a vítima encontrou sua residência em chamas. Segundo o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, apesar de o réu negar a autoria do crime de incêndio, há diversas provas em contrário.
A própria vítima já havia flagrado, alguns dias antes, o acusado a atirar solvente nas paredes da casa. Além disso, a perícia concluiu que o incêndio foi criminoso e encontrou uma mistura de substâncias inflamáveis nas roupas que o acusado usava no dia do crime. Por sua vez, o réu disse que havia visto a casa em chamas, mas não teve coragem de contar para a ex-esposa quando a viu no baile.
“A versão do apelante, porém, é visivelmente fantasiosa, uma vez que, caso tivesse tomado conhecimento do incêndio, certamente teria imediatamente contado à vítima do ocorrido, especialmente pelo período de tempo em que se relacionaram, dividindo aquela residência. Na verdade, o fato de tê-la abordado ao final do baile, afirmando que alguém logo telefonaria para ela avisando-lhe de algo e, na sequência, ameaçando-a mais uma vez (dizendo que o cemitério era o seu lugar), afasta a sua versão de que não teve coragem de lhe contar sobre o incêndio”, anotou Civinski. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000521-41.2013.8.24.0067).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Publicação Original: Homem é condenado por ameaçar ex-mulher e atear fogo em sua residência