Saiu no site TJSP
Veja publicação original: Descumprimento de medida protetiva gera condenação de 1 ano contra autor de violência doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL: Descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica – Condenação – Recurso da defesa – Pleito de absolvição por atipicidade da conduta. Improcedência. Alegado estado de necessidade que não se verifica, tampouco justifica o comportamento agressivo do Apelante. Autorização de entrada na residência pela vítima que não afasta a tipicidade do delito. Determinação judicial impassível de transação pelas partes – Alegação de prejuízo à imputabilidade por dependência toxicológica. Improcedência. Ausência de indícios nos autos. Finda a instrução, descabe o pedido de produção de novas provas – Condenação de rigor – Dosimetria. Pena-base exasperada pelos maus antecedentes e pelas circunstâncias e consequências deletérias do delito. Fundamentação suficiente. Elevação discricionária, diante da ausência de previsão legal de patamares fixos para tanto. Compensação parcial entre reincidência e confissão. Inteligência do artigo 67 do Código Penal. Reincidência que determina a imposição de regime semiaberto e afasta a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou sursis – Recurso defensivo improvido.
[…]
Ante o exposto, pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso de apelação interposto, mantida integralmente a r. sentença recorrida.
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CONFIRA DECISÃO COMPLETA
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