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Maria da Penha: medidas protetivas crescem 77 vezes na Capital

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

Veja publicação original:  Maria da Penha: medidas protetivas crescem 77 vezes na Capital

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Em 2007, ano seguinte à assinatura da lei, o número de medidas de proteção concedidas em Fortaleza foi 68; já em 2018, a quantidade ultrapassou 5,2 mil, de acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

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Por Theyse Viana

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Foram 20 anos vivendo sob todos os tipos de violência imagináveis: da moral à patrimonial, da psicológica à física. Metade de uma vida jogada nas mãos do machismo que aprisiona, subjuga. Traumatiza. A Lei Maria da Penha (11.340/06), que completa 13 anos hoje, nem existia ainda quando a dona de casa Lilair de Souza, 53, acordava dia a dia com a vida por um fio, sob a mira dos tapas, chutes e xingamentos do ex-marido. Hoje, liberta das agressões, ela não precisa mais de amparo legal. Só no ano passado, pelo menos 5.282 medidas protetivas foram concedidas pela Justiça, em Fortaleza, a fim de resguardar a integridade feminina de uma violência que persiste.

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No Ceará, os dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte (que atende também Crato e Barbalha), já concederam, até junho deste ano, 3.814 medidas protetivas, sendo 2.955 na Capital e 859 no interior.

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A Lei Maria da Penha completa 13 anos neste dia 7 de agosto, com muito a se comemorar em termos de proteção da vítima e punição do agressor, mas um infinito a se progredir nos dois âmbitos

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Comparando os números de 2018, quando 5.282 medidas foram concedidas, com os registros de 2007 (ano seguinte à assinatura da Lei Maria da Penha), com 68 medidas judiciais, o dado é quase 78 vezes maior. Os números anuais seguiram em ascensão até 2017, quando 6.454 foram concedidas, mas voltou a cair relativamente no ano passado, quando as mais de 5 mil medidas precisaram ser aplicadas. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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Mortes

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Do empurrão ao tiro, o caminho pode ser curto. Em 2018, em dados gerais, 457 mulheres foram mortas no Ceará, quando 24 foram classificadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) como feminicídio. Neste ano, 85 tiveram as vidas ceifadas até junho deste ano. Milhares de cearenses, apesar de tudo, conseguiram pedir ajuda a tempo: entre os meses de junho do ano passado e deste ano, 8.636 mulheres em situação de violência doméstica buscaram assistência no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado.

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Para Lilair, que nem sabia ser vítima de todas as violências enquadradas na Lei Maria da Penha, o ímpeto de gritar por socorro custou duas décadas. “Fiquei com ele por 22 anos, nos dois primeiros era tudo bem. Depois, começou a passar a noite fora, quando chegava eu tinha que estar no pé da porta pra abrir. Me batia, chutava, chamava de velha e feia. Ele chegou a me agredir com uma chave, levei dois pontos no queixo. Se fosse uma arma, teria me matado”, relembra.

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Sem família em Fortaleza, já que nasceu no interior do Estado, e sob total dependência econômica do ex-companheiro, a dona de casa chegava a ficar “trancada, sem nenhum centavo, sem poder sair”. “Toda vida que eu ia denunciar, tinha o maior apoio, mas desistia. Ele ficava me adulando, ajoelhava nos meus pés, dizia que não ia fazer mais nenhum mal, eu acreditava e retirava a queixa. Mas eu voltava pra casa e ele fazia tudo de novo. Fui umas cinco vezes, mas na quinta eu tava decidida a não querer mais”. A violência, porém, só cessou em 2008, quando o companheiro morreu em um acidente de trânsito.

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Informação

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A história, infelizmente, é comum. A diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará, Rena Gomes, alerta que as mulheres precisam ficar atentas e resistir a promessas de mudança por parte dos agressores. Segundo Rena, os 13 anos de Maria da Penha, o aumento das medidas protetivas e a lei do feminicídio têm contribuído para construir esse empoderamento, mas ainda não foram suficientes para cortar as raízes profundas do machismo.

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“A violência psicológica é gradativa, vai chegar à física. Precisamos conscientizar a mulher sobre o risco grave de não prosseguir com a denúncia. Muitas vezes, a mulher está consciente sobre a violência quando denuncia ameaças, injúrias, difamação e constrangimento. Nesses casos, a ação penal é condicionada à vontade das vítimas, e elas desistem por vergonha, dependência afetiva, econômica, pelos filhos ou até por medo de prejudicar o companheiro”, lamenta Rena Gomes.

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O cenário se reflete, de acordo com a diretora do DPGV, no número “muito superior” de Boletins de Ocorrência em relação ao de inquéritos policiais instaurados. Os dados precisos, porém, não foram repassados à reportagem pela SSPDS. “As vítimas estão mais conscientes e informadas. Aumentamos as denúncias, mas ainda não conseguimos reduzir os números de violência. Não desconstruímos ainda essa cultura de dominação, que ocorre principalmente quando a mulher resolve romper o ciclo de agressões”, avalia a diretora Rena Gomes.

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Avanços

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Os progressos que a lei máxima de proteção à mulher trouxeram desde agosto de 2006 – como maior responsabilização do agressor e reforço na rede de assistência à vítima – também são comemorados pela defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, mas ela alerta para a necessidade de expansão do apoio às cearenses do interior.

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“Em Fortaleza, temos uma rede estruturada. Mas no interior ainda temos essa demanda urgente. Muitos municípios não têm delegacias especializadas, sequer Defensoria Pública. Faltam juizados de violência doméstica e centros de referência. É uma situação preocupante, porque não têm como elas serem orientadas sobre o que é violência doméstica, o que fazer, para onde ir”, pontua, fazendo uma simples comparação: “o Ceará tem dois juizados, na Capital e em Juazeiro – Brasília, que tem menor população e índices de violência, tem 18”.

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Isso impacta, sobretudo, na efetivação das medidas protetivas, que preveem isolamento de contato entre vítima e agressor e cujo descumprimento foi criminalizado em 2018. “A Lei Maria da Penha dedicou três artigos para dispor sobre as medidas: o encaminhamento da mulher aos programas oficiais de proteção e atendimento; a recondução à casa, se estava residindo com o companheiro e precisou sair por causa da violência; e questões relacionadas aos bens”, lista Jeritza.

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Para Rena Gomes, é preciso melhor acompanhamento do instrumento. “A medida é, sem dúvida, o instrumento de maior proteção à mulher. Mas é importante que o cumprimento seja monitorado. Existe um aplicativo em que a mulher se cadastra para que possa acionar a Polícia de forma mais célere se o agressor descumprir. É importante que ela jamais volte atrás”, frisa.

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Enquadrados

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A possível aplicação da Lei Maria da Penha já virou expressão do senso comum como reação a “bater em mulher”. Mas a diretora do DPGV da Polícia Civil, Rena Gomes, reforça que a norma contempla situações específicas, “quando há algum relacionamento afetivo atual ou anterior entre agressor e vítima, independentemente da duração”

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Amparadas

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Quando há violência no âmbito familiar/domiciliar, a lei também vale, mas o parentesco não importa: “uma empregada doméstica que mora na casa, se agredida, deve recorrer à Lei”. A norma protege somente mulheres, sejam biológicas ou transexuais, seja o relacionamento hetero ou homoafetivo

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Onde denunciar

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Casa da Mulher Brasileira

Equipamento reúne órgãos de apoio, orientação e atendimento a mulheres em situação de violência, incluindo a Delegacia de Defesa da Mulher.

Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, S/N – Bairro Couto Fernandes, em Fortaleza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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