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Proposta amplia crime de ódio na internet a ser investigado pela Polícia Federal

Saiu no site  CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Veja publicação original:  Proposta amplia crime de ódio na internet a ser investigado pela Polícia Federal 

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Kokay se preocupa com aumento de conteúdos que pregam o ódio na internet

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Por Reila Maria

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O Projeto de Lei 2496/19 amplia o tipo de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF).

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De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta altera a lei (10.446/02) que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e que exigem repressão uniforme. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, a lei coloca apenas os crimes de ódio ou aversão a mulheres como crimes passíveis de investigação pela PF.

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O projeto inclui os crimes que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação. Além destes, o projeto prevê crimes com violação dos direitos humanos, ou inafiançáveis – como terrorismo e tortura.

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O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) também é alteado pela proposta para garantir a cooperação internacional para investigação e responsabilização de quem cometer esses crimes.

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Para Erika Kokay, os últimos anos trouxeram uma escalada do surgimento de conteúdos que pregam o ódio às minorias, que desrespeitam os direitos humanos. “Inicialmente eram casos de violência verbal; em um curto espaço de tempo viraram uma escalada de atos reais de violência”, disse Kokay. Ela citou os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011), e Suzano, em São Paulo (2019), como exemplo dessa violência.

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A deputada destaca ainda que a transnacionalidade da hospedagem de dados e da sua transmissão dificultam o estabelecimento do local exato da ocorrência dos delitos.

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Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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