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Quem pode fazer laqueadura?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  Quem pode fazer laqueadura?

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Muitas mulheres que desejam fazer o procedimento de laqueadura tubária, recebem uma resposta negativa ao pedido. São alegações comuns dos profissionais a pouca idade da mãe ou ausência de filhos, por exemplo. Para esclarecer o assunto sobre quem pode fazer laqueadura, falamos sobre os requisitos determinados pela lei para que a cirurgia seja liberada.

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Pela lei, quem pode fazer laqueadura?

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Os critérios para realização do procedimento estão presentes na lei 9263/96, que trata do planejamento familiar – todos os requisitos valem tanto para mulheres quanto homens. Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec, explica que essa legislação privilegia a escolha do indivíduo ou casal, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei. Veja quem pode fazer a cirurgia:

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Mulheres com mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos

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É necessário o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a laqueadura precoce.

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“É importante ressaltar que o procedimento de laqueadura é delicado e por tal razão o Estado o tutela de forma bem próxima, para assim cumprir sua função social e evitar decisões precipitadas”, explica Edivam Barbosa, advogado do Nelson Willians e Advogados Associados.

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Mulheres casadas com aprovação do cônjuge

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A realização do procedimento de esterilização em pessoas casadas depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

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Risco de vida à saúde da mulher

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O risco de saúde precisa ser testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

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Outras considerações:

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– No caso dos planos de saúde, a ANS explica que a cobertura do procedimento pode depender de outros fatores, como data de contratação do plano, preexistência de doença ou prazos de carência.

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– Para realização da laqueadura, é preciso o registro da manifestação da vontade em documento assinado depois de a pessoa ter recebido informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

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– É proibida a esterilização cirúrgica na mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

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– A manifestação de vontade não tem valor se a pessoa estiver com a sua capacidade de discernimento prejudicada por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

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– A laqueadura em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer com autorização judicial.

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Quer saber os outros requisitos para fazer a laqueadura? A Carol Sandler te conta neste vídeo. Assista até o fim!

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Laqueadura negada, o que fazer?

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Se você preenche os critérios, mas mesmo assim não conseguiu autorização para realizar o procedimento pode contestar a decisão. Veja como agir:

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Plano de saúde

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Vale lembrar, primeiramente, que a realização de laqueadura está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. “Por isso, a negativa em caso de cumprimento de todos os requisitos é ilegal e abusiva”, explica Barbosa.

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Caso tenha problemas com o plano, a ANS orienta que a beneficiária procure primeiramente sua operadora. A advogada do Idec acrescenta que a empresa deve fornecer uma justificativa por escrito explicando por que o pedido foi negado em até 24 horas depois da solicitação.

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Se não tiver o problema solucionado, a paciente pode entrar em contato com a agência reguladora por meio de um de seus canais de relacionamento. Além disso, é possível procurar o Procon, a plataforma de intermediação Consumidor.gov e, se necessário, acionar a operadora judicialmente.

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SUS

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Em relação a uma negativa vinda de um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), Ana Carolina orienta que a paciente procure a ouvidoria e registre a queixa por escrito na unidade básica de saúde. Se a questão não for resolvida, é possível procurar o hospital referência em saúde da mulher.

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Caso o impasse persista, a paciente pode acionar o secretário municipal de Saúde ou o Conselho Municipal de Saúde, com as comprovações da negativa indevida. “Se não houver resposta, é possível judicializar o pedido. Nesse caso, será preciso assistência judiciária e a pessoa pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública”, finaliza a advogada.

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Fotos: Shutterstock

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