HOME

Home

Mulher vítima de violência poderá ter cota de vagas em empresas, decide CAS

Saiu no site SENADO

 

Veja publicação original:  Mulher vítima de violência poderá ter cota de vagas em empresas, decide CAS

.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão final, um projeto que reserva a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ou de vulnerabilidade social, ao menos 5% das vagas de emprego nas prestadoras de serviços a terceiros. A proposta (Projeto de Lei do Senado 244/2017) recebeu parecer favorável, com subemenda, do relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados.

.

Para a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a medida contribui para que mulheres nessas situações possam se desvencilhar economicamente dos algozes e, assim, romper o ciclo de violência.

.

“Possibilitar à mulher uma garantia do vínculo empregatício viabilizará o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar”, sustenta Rose.

.

.

Caráter não obrigatório

.

Luiz do Carmo recomendou a aprovação do PLS 244/2017 com duas emendas já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No entanto, apresentou subemenda a uma das alterações feitas pela CDH para tornar preferencial, e não obrigatório, o preenchimento desses 5% de vagas de empregos em favor de mulheres vítimas de violência ou vulnerabilidade social temporária pelas empresas de terceirização.

.

Com isso, sustenta o relator, permite-se a inserção das mulheres no mercado de trabalho sem, entretanto, abrir espaço para a punição do empresário que não puder atender ao comando legal por motivos alheios a sua vontade, como a dificuldade de encontrar candidatas aptas ou a incapacidade financeira de ampliar o o quadro de pessoal.

.

Agência Senado

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME