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Veja publicação original: Pornografia de vingança: Tema é discutido em escola e universidade por meio de monografia
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A violência tem crescido significativamente nas redes
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A distância física nos últimos anos não é mais uma barreira para os agressores de mulheres e homens. Nos ambientes virtuais, as vítimas têm sido submetidas a violências como insulto, humilhação, ameaça, perseguição e também ofensa sexual, de maneira constante.
De acordo com a pesquisadora, o medo do nudes vazar é pelo julgamento das pessoas, ainda mais quando se trata das mulheres. “É pela vergonha de ser exposta, pois ali a privacidade daquela vítima acaba por ser revelada, mostrando o íntimo dela para milhares de pessoas, sem o seu consentimento, pois, quando foi encaminhada a foto ou vídeo, foi para uma pessoa de ‘confiança’ – até então. Porém, o vazamento traz consequências graves para a vida da vítima, algumas têm que trocar de escola, outros de emprego ou até mesmo de cidade, além das que ficam com pensamentos suicidas. Há consequências infinitas”, alerta.
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Carol pontua que as pessoas enviam o ‘nudes’ por ser uma forma de se relacionar, mesmo sem estar perto, e por ter confiança na pessoa que vai receber. “Isso faz parte do namoro. É querer agradar o parceiro ou a parceira, mas, às vezes, por uma briga ou um término, o agressor(a) deseja se vingar, e usa da internet, que hoje é o meio mais rápido para divulgação, para causar danos emocionais e sociais na vida da vítima”, explica.
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Com a disseminação das novas tecnologias, violência chegou ao espaço virtual
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A acadêmica Carolina Nunes de Souza assegura, que é preciso que a temática de ‘Pornografia de Vingança’ seja difundida em todos os ambientes, inclusive, nas escolas. Essa conscientização deve começar na unidade de ensino. Porque é nessa faixa etária que adolescentes iniciam a sua atividade sexual, suas descobertas em relação à sexualidade e começam a aprender a se relacionar.
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Sobre a escolha do tema, a universitária destaca que optou pelo assunto por ser novo e que trata de uma forma de violência crescente, muito devido à tecnologia e internet. “Minha opção ainda está ligada por ser uma violência de gênero, ou seja, ocorre, na maioria das vezes, contra a mulher, onde o homem, ao ver o ‘poder’ dele perdido, usa da violência para afirmar o corpo feminino como um subordinado seu. E quis levar esse conteúdo para as pessoas, porque, por mais que não seja uma violência física, ela deixa marcas, seja na honra ou na imagem da vítima, traz danos sociais e emocionais”, observa.
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Segundo Carol, além de ser uma temática complexa, a pesquisa também foi no mesmo nível, uma vez que se tratava de adolescentes. “Precisávamos da autorização dos pais e muitos desses jovens não puderam participar, talvez com receio de explicar para eles o tipo de pesquisa que se tratava e outros por pré-julgarem. Alguns falavam que não queriam porque ‘não faziam esse tipo de coisa’”, lembra.
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Carol conta que não foi questionado se os adolescentes enviariam o nudes novamente, mas se eles se arrependeram de ter mandado. “A maioria disse que sim. O envio do nudes é algo normal, mas existe o risco de a pessoa acabar exposta. Antes, esse tipo de crime era punido como injúria ou difamação, porém, no ano passado, foi sancionada a lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal, inserindo o artigo 218-C, que criminaliza a conduta de exposição de fotos e vídeos íntimos sem consentimento”, finaliza.
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O que é pornografia de vingança?
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A pornografia de vingança se origina do termo em inglês ‘revenge porn’, incide na exposição da intimidade sexual suscitada pelo término de um relacionamento afetivo em que o/a ex-companheiro(a), motivado por vingança, divulga indevidamente material imagético/audiovisual em sites de pornografia, aplicativos de mensagens e redes sociais. Tanto as fotos quanto os vídeos são obtidos com o consentimento da vítima.
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No ano passado, uma lei que alterou o Código Penal tornou crime a importunação sexual, prática sem consentimento de ato libidinoso contra alguém e também a divulgação de cenas de sexo e pornografia contra a vontade. As sentenças variam de um a cinco anos e, no caso da pornografia de vingança, pode ser agravada de um terço a dois terços quando o agressor manteve alguma relação com a vítima.
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A Lei 13.718/2018, foi publicada no dia 24 de setembro do ano passado, e tipificou a divulgação de cenas de estupro e as cenas relativas ao estupro de vulnerável e ainda abarcou os atos de divulgação de cenas de sexo ou pornografia nos casos em que não há o consentimento da vítima. “Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
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Essas situações de divulgação não consentida, motivadas por vingança, foram estabelecidas como causa de aumento, conforme §1º do artigo 218 – C do Código Penal, variando a exasperação de um terço) a dois terços. Além disso, o fato de o agente manter relação íntima de afeto também foi contemplada causa de aumento. Esta, incidirá tanto se o agente for companheiro da vítima ou se a divulgação é motivada por vingança, bastando uma dessas hipóteses para configurar o aumento na pena definitiva.
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O que vítimas de pornografia de vingança podem fazer?
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O aconselhado é coletar materiais que comprovem o compartilhamento das fotos ou vídeos na internet sem autorização (como capturas de tela dos domínios envolvidos), além de solicitar aos sites e redes sociais para que os mesmos sejam removidos, o que deve ser facilitado graças ao amparo da nova lei.
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Em todo caso, o mais correto é procurar orientação legal por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública, principalmente nas situações em que um processo judicial contra os infratores (seja quem vazou o material ou quem hospedou na internet) se faz necessário.
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