Saiu no site ONU BRASIL
Veja publicação original: REPRESENTAÇÃO FEMININA: DEMOCRACIA INCLUSIVA É O QUE SE BUSCA, POR LUCIANA LÓSSIO
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O Brasil — empatado com o Paraguai — possui a pior representação feminina no parlamento, entre todos os países da América do Sul, apesar de ser a maior economia da região. Estamos entre as dez maiores economias do mundo, mas no ranking mundial de 193 democracias, ocupamos a 133ª colocação em relação à presença feminina na Câmara Baixa, ficando atrás de países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, que tradicionalmente renegam direitos às mulheres.
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E a pergunta que, instintivamente, se faz é: o que o Estado pode fazer para corrigir esse déficit de representação?
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O Poder Legislativo, desde a década de 1990, aprovou uma lei de cotas que traz representação mínima de 30% de cada sexo. O Poder Executivo a sancionou.
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E após mais de 20 anos em vigor, com uma representação feminina de aproximadamente 10% nas Casas Legislativas, a política afirmativa foi revigorada por decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda às candidaturas femininas.
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O efeito prático dessas decisões foi o significativo aumento do número de cadeiras ocupadas no parlamento, correspondente a 50% na Câmara dos Deputados e 35% nas Assembleias Legislativas.
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A situação ilustra a importância simbólica do Poder Judiciário no efetivo cumprimento da lei e reforça o seu papel essencial na concretização da igualdade de gênero na política.
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Os dados do cenário internacional reforçam essa compreensão, pois, nos oito países da América Latina que possuem lei de paridade de gênero, a representação feminina varia de 18,3% a 53,1%, com relação direta entre o melhor desempenho e o grau de rigor judicial no controle da ação afirmativa.
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Evidente, portanto, que não basta a criação de lei. É necessário que ela seja cumprida! É imperioso que os partidos tenham a certeza de que serão sancionados caso descumpram a legislação.
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Cabe ao Poder Judiciário avançar na sua digna missão de implementar e distribuir justiça, sinalizando para todos os atores do processo eleitoral que continua atento ao princípio fundamental da igualdade de gênero, e que adotará as medidas necessárias para a consolidação dessa importante ação afirmativa.
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E é nesse momento histórico de importantes avanços, no mês que se comemora o dia internacional da mulher, e quando tanto se fala em democracia inclusiva para assegurar os direitos humanos de mais da metade do eleitorado brasileiro, que o Tribunal Superior Eleitoral analisará um caso de candidatas laranjas, fantasmas, ou fictícias, registradas apenas e tão somente para alcançar o percentual mínimo de 30% e permitir que homens fossem candidatos.
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Sem dúvida, essa vicissitude reclama alguma providência, pois somente com uma sinalização clara da Justiça Eleitoral será possível desestimular e coibir candidaturas fictícias, ainda verificadas em 2018, inclusive para desviar recursos dos fundos públicos de financiamento de campanha.
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Não se pode conceber que mulheres sejam registradas como candidatas apenas para viabilizar candidaturas masculinas, e que os partidos políticos descumpram a lei de forma tão acintosa. Impõe-se uma correção dos rumos do processo político brasileiro, que clama por uma maior representação feminina nos cargos eletivos.
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O argumento falacioso de que não há mulheres almejando a vida pública é o mesmo utilizado quando da discussão sobre o voto feminino, em 1932, quando se falava que as mulheres não se interessavam pela política, logo, não precisavam votar.
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Já há quem queira acabar com a lei de cotas. Será que o próximo passo será acabar com o voto feminino?
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Confiamos na justiça brasileira. Ainda há juízes em Brasília!
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Luciana Lóssio é advogada e ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral
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