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Em três meses, mais de 330 mulheres foram vítimas de importunação sexual em São Paulo

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Veja publicação original:   Em três meses, mais de 330 mulheres foram vítimas de importunação sexual em São Paulo

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Desde a criminalização em setembro do ano passado, 313 ocorrências foram registradas em toda a capital, apontam dados obtidos pelo Estado via Lei de Acesso à Informação

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Por Paulo Roberto Netto

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Três meses após a criminalização, 333 mulheres foram vítimas de importunação sexual na cidade de São Paulo, incluindo 68 crianças e adolescentes do sexo feminino. O levantamento foi realizado pelo ‘Estado’ a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.

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Indignação em SPMulher prega mensagem de indignação sobre violência contra a mulher no Masp, em São Paulo Foto: Gabriela Bilo/Estadão (27/05/16)

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Ao todo, 313 boletins de ocorrência foram registrados entre os dias 24 de setembro de 2018 a 09 de janeiro deste ano em toda a capital paulista. Em média, foram três casos por dia – um a cada oito horas: quase todos contra mulheres. Entre as 352 vítimas, 333 eram do sexo feminino.

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Na outra ponta, dos 263 agressores denunciados, 256 eram homens. Em apenas três casos uma mulher cometeu importunação sexual contra uma vítima do sexo masculino.

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Os números, no entanto, englobam apenas casos notificados à polícia, deixando de fora aqueles em que a vítima não relata o crime. Segundo a delegada e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Gallinati, a subnotificação é comum e ocorre devido ao constrangimento da mulher após o assédio sexual.

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“A mulher se coloca no papel de achar que foi ela quem deu ‘escape’ para o agressor praticar o crime, mas em hipótese nenhuma existe a justificativa para a prática desse crime”, afirmou. “A mulher nunca deve se culpar. O culpado sempre é o criminoso, o agressor.”

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Criminalizada em setembro do ano passado, a lei da importunação sexual foi sancionada na esteira de diversos casos envolvendo homens que se masturbavam e ejaculavam em passageiras no transporte público.

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Em um dos casos, um homem foi detido após ejacular em uma passageira dentro de um ônibus que transitava pela Avenida Paulista. À época, ele foi preso em flagrante pelo crime de estupro, mas foi solto em seguida após a justiça alegar ausência de constrangimento da vítima. O mesmo homem tinha outras quinze passagens por atos semelhantes.

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De acordo com Raquel Gallinati, a criminalização da importunação sexual deu fim à desproporcionalidade na aplicação da pena, que variava de acordo com o crime no qual o agressor fosse enquadrado. Enquanto casos de estupros podem levar à prisão, casos classificados como importunação ofensiva ao pudor são contravenções penais, cuja pena é o pagamento de multa.

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“O que ocorreu com a lei foi um novo ordenamento jurídico para adequar crimes que já eram existentes”, afirma Gallinati. Segundo a delegada, o fato da maioria das vítimas serem mulheres é fruto da ‘herança machista’ da sociedade brasileira. “Para coibir de fato novas práticas desse crime é preciso ir além. É preciso que haja uma conscientização de que o corpo da mulher não deve e nem pode ser objetificado”.

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Além do gênero, a faixa etária das vítimas aponta para o cenário em que a maior parte das vítimas são mulheres mais novas enquanto os autores são homens mais velhos. Entre as vítimas do sexo feminino, 68 eram menores de idade e outras 127 eram mulheres de 18 a 24 anos. Somadas, as faixas etárias correspondem a quase 60% dos casos.

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Entre os autores, 63 homens tinham entre 36 a 50 anos de idade e outros 37 estavam acima dos 50 anos. Outros 100 não tiveram a idade descrita nos boletins de ocorrência. Apenas dois casos envolveram adolescentes infratores do sexo masculino.

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Transporte público. Segundo o levantamento, o transporte público é um dos pontos de maior concentração de assédio. Entre as 313 ocorrências de importunação sexual registradas nos primeiros 107 dias da lei, 134 casos ocorreram dentro de vagões, plataformas e estações de trem em São Paulo, além de ônibus e pontos de embarque da capital.

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Jovem é vítima de assédio sexual em ônibus
Policiais retiram suspeito de importunação sexual de ônibus na Avenida Paulista, em agosto de 2017. Caso foi um dos vários que motivaram a criminalização do assédio. Foto: Marianna Holanda/Estadão (27/08/17)

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De acordo com o delegado Oswaldo Nico Gonçalves, diretor da Delegacia de Capturas e Delegacia Especiais, o endurecimento da lei contra a importunação sexual ajudou a frear novos casos, porém os policiais ainda enfrentam dificuldades em convencer vítimas e testemunhas a denunciarem o crime.

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“Sempre que alguém se incomoda, tem alguém na plataforma para levar o agressor para a delegacia. É um trabalho difícil, mas estamos fazendo”, disse Gonçalves. “Quando era contravenção, o agressor fazia mais de uma vez por semana. Antigamente, a pessoa ia embora e agora está indo para a cadeia.”

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O delegado afirma que a Secretaria de Estado de Segurança Pública atua com anúncios e stands com informações para a vítima denunciar casos de importunação, além de deslocar agentes para monitorar atividades suspeitas nas estações de trem e metrô da capital.

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Em nota, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos informou manter equipes de segurança para “acolher a vítima e dar atendimento, informações e orientações necessárias” em casos de importunação sexual.

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“Cabe ressaltar que a Companhia mantém equipe de segurança com agentes próprios e terceirizados, que realizam rondas uniformizados e descaracterizados (sem uniforme). Além disso, também conta com um moderno sistema de monitoramento com cerca de 8 mil câmeras de vigilância em trens e estações de toda a rede.”

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SPTrans afirmou, em nota, repudiar “qualquer tipo de assédio no transporte público” e diz orientar o motorista a parar o veículo e aguardar a chegada da polícia ou conduzi-lo até uma delegacia em casos de importunação sexual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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