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Por que o abuso emocional pode ser considerado crime de lesão corporal

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Veja publicação original:  Por que o abuso emocional pode ser considerado crime de lesão corporal

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Por Camila Brandalise

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Há uma parcela de vítimas de violência doméstica que, apesar de não ter sofrido agressão física, tem sequelas causadas por abusos emocionais. É o caso de mulheres que, em seus relacionamentos, foram continuamente atacadas com xingamentos, humilhações, ofensas, ameaças, chantagens e perseguições — atos enquadrados pela Lei Maria da Penha como violência psicológica –, e desencadeiam stress pós-traumático, depressão e crises de pânico.

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Uma discussão recente entre juristas levanta a possibilidade de, nesses casos, o agressor também ser processado por lesão corporal, crime que tem pena de até oito anos de prisão.

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Mas por que violência psicológica pode ser considerada (também) lesão corporal?

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Pode parecer estranho falar em agressão ao corpo e não ser remetido imediatamente a algum tipo de violência física. Mas, na letra da lei, faz todo sentido. Pela legislação brasileira, lesão corporal é o ato de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. E, aos olhos de alguns juristas o conceito de saúde abarca também sua porção mental –teoria defendida igualmente pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

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O entendimento de que violência psicológica pode ser crime de lesão corporal existe, pelo menos, desde 2017, quando a juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, hoje na vara de plantão criminal de Florianópolis, lançou o livro  “Dano Psíquico Como Crime de Lesão Corporal na Violência Doméstica”.

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Ana Luisa defende a tese de que mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo as que não sofrem agressão física, podem apresentar um quadro de stress pós-traumático, distúrbio que consta da Classificação Internacional das Doenças da OMS.

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Entre os sintomas de stress pós-traumático estão isolamento social, quando a pessoa foge de situações e de lugares por medo de reviver traumas; flashbacks e pesadelos e crises com sintomas que vão de taquicardia a tontura.

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“Eu via as mulheres nas audiências da Lei Maria da Penha com sinais evidentes de depressão, tristes, abaladas, sem conseguir retomar a vida social e o trabalho, e me questionei como aquela situação poderia ser denunciada”, diz a juíza. “É uma interpretação nova, tanto que não encontrei nenhuma condenação judicial, apenas processos em andamento, com esse enquadramento.”

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A violência psicológica pode gerar danos na psique a ponto de se estender por tempo indeterminado, necessitar de tratamento psiquiátrico e impedir a mulher de retomar seu dia a dia. Por esses motivos, como na lei há a divisão entre lesão coporal leve e grave, a juíza considera que esses casos se enquadram no segundo item.

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Segundo a promotora Silvia Chakian, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo, os casos no MP envolvem vítimas de violência psicológica com depressão, síndrome do pânico, tentativa de suicídio e transtorno de sexualidade — a ponto de não conseguir se relacionar com outros parceiros –, de sono, de ansiedade e alimentares. “Nosso esforço é provar que foram os abusos do marido que provocaram esses danos”, diz a promotora.

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A promotora diz que já houve uma condenação, mas que o processo tramita sob segredo de Justiça e, portanto, não é possível divulgá-lo.

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Como provar que o abuso emocional causou uma doença?

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Da mesma maneira que é necessário um laudo do IML (Instituto Médico Legal) provando a violência física, o laudo psicológico, feito por um psicólogo ou psiquiatra, vai comprovar o dano psíquico. Mas esse dano não é tão fácil de identificar quanto uma escoriação ou um hematoma.

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É preciso que o perito faça uma avaliação mais demorada e minuciosa, necessitando de mais de um encontro com a vítima. “Ter depressão, por exemplo, não basta; o laudo precisa dizer que o distúrbio é decorrente da violência doméstica”, afirma Silvia.

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Avaliação psicológica tem que começar na delegacia

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A juíza Ana Luisa Schmidt Ramos sugere que a avaliação psicológica se torne praxe no momento em que a mulher registrar o boletim de ocorrência. “Hoje em dia só se apura a lesão física. Seria importante que fosse criado o protocolo também para a lesão emocional”, diz.

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“98% das mulheres que sofrem violência psicológica têm manifestações físicas, como dor de cabeça, dores musculares e diarreia. Ainda não tenho nenhum caso, mas fico feliz que essa discussão está aparecendo porque, no geral, só se entende violência como física, e na verdade, as agressões são múltiplas”, afirma a advogada Gabriela de Souza, do escritório Advocacia para Mulheres, de Porto Alegre.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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