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Veja publicação original: Trancada ação penal contra mulher acusada de denunciação caluniosa após relatar violência doméstica
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Decisão é da 6ª turma do STJ.
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No caso, a senhora procurou a Justiça para denunciar violência doméstica. No curso de um depoimento que ela prestou, na elaboração de um laudo psicossocial, ela relatou a desconfiança de que poderia ter ocorrido abuso sexual em relação filha.
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Em razão dessa afirmação, houve comunicação ao MP, que deu início a um inquérito policial. O homem, contudo, foi absolvido das acusações de abuso sexual. E a mulher acabou sendo denunciada pelo crime previsto no art. 339 do CP.
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De acordo com o ministro Schietti, ela deixou muito claro que não tinha certeza sobre este fato. O relator apontou que, pelos depoimentos que constam dos autos, não ficou de “forma alguma caracterizada a intenção de dar causa ou início a um inquérito contra o ex-marido”. O ministro frisou que crime em questão é muito claro quando exige que a pessoa saiba ser inocente o denunciado.
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Desta forma, como ficou muito claro, segundo o ministro, que não era essa a intenção da mulher, ele deu provimento ao RHC interposto pela defesa, reconhecendo a atipicidade da conduta e trancando a ação penal.
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- Processo: RHC 106.998
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