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Veja publicação original: Frigorífico de GO é condenado por coagir mulher a trabalhar de roupa íntima
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Por Mariana Gonzalez
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RESUMO DA NOTÍCIA
- O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a funcionária deve receber indenização de R$ 3,3 mil por danos morais
- Em sua defesa, a empresa recorre à Portaria do Ministério da Agricultura que impõe “barreira sanitária” de acesso aos setores de manuseio dos animais
- Segundo o advogado da funcionária, ela também move ação contra a empresa por doença ocupacional
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Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a empresa BRF Brasil Foods S/A a indenizar em R$ 3,3 mil uma funcionária por obrigá-la a circular por parte do frigorífico da cidade de Rio Verde (GO) usando apenas roupas íntimas.
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Em sua defesa, a empresa alega que estaria seguindo a Portaria 210/1988 do Ministério da Agricultura, que exige que funcionários de frigoríficos devem passar por uma “barreira sanitária” antes de entrar na área de manuseio das aves. Na ação movida em 2012 por “prática de exposição excessiva e injustificada da intimidade”, a auxiliar de produção de 46 anos declarou que, ao deixar o chamado “setor sujo”, situado antes da barreira sanitária, era obrigada a tirar suas roupas e circular pelo “setor limpo” apenas em peças íntimas até que finalmente vestisse o uniforme.
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Ela contou ainda que os boxes dos chuveiros não tinham porta e que funcionários eram obrigados a tomar banho nus diante de colegas.
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Na sentença, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho no último dia 13, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde defendeu que “não há qualquer exigência sanitária de permanência de trabalhadores desnudos dentro dos vestiários”.
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A juíza acrescentou que a empresa deve manter a chamada barreira sanitária “sempre de forma a proporcionar o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores”.
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Panorama
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Marcel Barros Leão, um dos advogados da funcionária, disse à Universaque casos como este, de exposição excessiva sob a justificativa da barreira sanitária em frigoríficos, são recorrentes na região — e que nem sempre terminam com a condenação da empresa.
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“Nosso Tribunal não costuma julgar procedentes [as queixas], por isso vão para o TST. Neste caso, não houve filmagem, mas há processos em que as empresas ainda instalaram câmeras de segurança e gravaram os funcionários nesta situação”, lembra Leão.
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Além de processar a BRF Brasil Foods S/A por danos morais, a funcionária move ação por doença ocupacional — provocada pela situação em que ela trabalhava no ambiente.
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Caso a empresa seja condenada por esta reclamação, ela poderá receber mais R$ 10 mil e uma pensão equivalente a seu salário até estar apta a trabalhar novamente.
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Procurada, a defesa da BRF Brasil Foods S/A não se manifestou até a publicação da reportagem.
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