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Caso de violência doméstica já fez OAB barrar inscrição de bacharel

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Veja publicação original:   Caso de violência doméstica já fez OAB barrar inscrição de bacharel

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Em 2017, a OAB/MS negou inscrição de bacharel acusado de violência doméstica.

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Depois de passar pelos anos de graduação e pela prova da OAB, um bacharel em Direito requereu sua inscrição no quadro de advogados da Ordem no Mato Grosso do Sul, em 2017. No entanto, teve seu pedido indeferido, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica.

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Na época, a conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia:

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“A conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos.”

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Idoneidade

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O argumento da idoneidade usado em 2017 pela OAB/MS também foi invocado no caso recente do bacharel em Direito preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio. Ele havia passado na OAB quatro dias antes do ataque.

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A seção da entidade no Rio de Janeiro destacou que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avalia se o bacharel tem “idoneidade moral” para atuar como advogado. Hoje, ele é inscrito como estagiário nos quadros da Ordem.

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Em nota à imprensa, a OAB/RJ afirmou que tomará as providências cabíveis. Veja a íntegra:

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Esclarecimento sobre caso de tentativa de feminicídio

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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público esclarecer que as providências legais acerca do condenável episódio protagonizado por um dos inscritos no quadro de estagiários da OAB/RJ, qualificado como tentativa de feminicídio pelas autoridades policiais, foram devidamente tomadas tão logo veio a público o lamentável evento.

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Órgão competente para proteger a instituição de profissionais que não honram a advocacia – a despeito de qualquer outro que enobrece a Seccional fluminense -, o TED não deixa nem deixará de exercer sua função nos exatos limites previstos na legislação, com as consequências e punições previstas em nosso Estatuto legal.

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Diretoria do TED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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