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Veja publicação original: Justiça mineira mantém condenação de homem que agrediu e provocou aborto de mulher
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A Justiça manteve a condenação a dois anos e oito meses de prisão de um homem que agrediu e teria causado o aborto da companheira em Itabirito, na região Central de Minas. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a sentença da juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude do município.
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De acordo com o tribunal, em julho de 2014, depois de uma discussão, o homem deu vários tapas na cabeça, rosto e braço da vítima, antes de dar um soco no nariz dela e atirar contra o portão da casa da mulher. Como consequência das agressões, a vítima acabou sofrendo um aborto, que foi constatado no exame de corpo delito.
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Os magistrados afirmaram que todos os fatos estão confirmados por boletim de ocorrência, relatório médico e fotografia. Além disso, na fase de inquérito, a mulher chegou a afirmar que não era a primeira vez que era agredida pelo companheiro e que as agressões ocorriam sempre por motivos fúteis.
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Entretanto, já durante a fase processual, a vítima tentou diminuir a gravidade dos crimes do companheiro, dizendo que foi ela quem incitou a briga por ciúmes e que tinha sofrido apenas um empurrão. Apesar disso, o relator do recurso, desembargador Edison Feital Leite, manteve a condenação, afirmando que a Lei Maria da Penha prevê a proteção integral das mulheres vítimas de violência doméstica.
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“A valoração da palavra da vítima nos casos de violência doméstica se justifica porque os delitos desta natureza se consumam habitualmente na clandestinidade, longe de testemunhas. Assim, as declarações da ofendida, quando coerentes, coesas e respaldadas por outros elementos de prova, devem, sim, subsidiar o decreto condenatório”, disse.
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O desembargador avaliou, ainda, que o relato da vítima na fase de inquérito está de acordo com as provas documentais exibidas nos autos e, por isso, confirmou a sentença que condenou o réu a dois anos e oito meses em regime aberto. A decisão do magistrado foi acompanhada pelo desembargador Alberto Deodato Neto, ficando parcialmente vencido o desembargador Flávio Batista Leite.
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