Saiu no site JORNAL JURID
Veja publicação original: Projeto autoriza venda de spray de pimenta e arma de eletrochoque para mulheres
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O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei 632/19 autoriza a comercialização de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para mulheres maiores de 18 anos. Os equipamentos deverão ser usados como arma de defesa pessoal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
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O texto foi proposto pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Para ele, o aumento da violência contra as mulheres demanda, entre outras políticas, a proteção pessoal.
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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, citados pelo deputado, foram registrados 60 mil estupros somente em 2017, um crescimento de 8,4% em relação a 2016. O assassinato de mulheres cresceu 6,1% entre os dois anos. O anuário é elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização sem fins lucrativos que reúne entidades brasileiras e estrangeiras que debatem a violência urbana.
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“O cenário é mais estarrecedor ao se considerar a cifra oculta nesses crimes, ou seja, os milhares e milhares de casos que sequer chegam a ser denunciados todos os dias”, afirma Fonte. “Sendo assim, não há dúvida sobre a necessidade de ampliar as formas de proteção das mulheres contra os abusos cometidos dentro e fora do lar.”
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Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.
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Registro
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Pela proposta, caberá ao governo regulamentar o porte e a venda de sprays de pimenta e de armas de eletrochoque. Os estabelecimentos deverão manter o registro de cada compradora pelo prazo mínimo de 60 meses, com informações sobre o nome completo e o número do documento de identificação, que será encaminhado à Polícia Civil do estado.
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O texto altera ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para regulamentar a posse e o porte das armas de eletrochoque pelas mulheres. O projeto dispensa a cobrança das taxas usualmente cobradas, mas prevê punição para a mulher que não tiver os documentos em dia da arma, ainda que as penas previstas no estatuto sejam reduzidas pela metade.
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