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Veja publicação original: Grupo feminista pede direitos iguais para atletas muçulmanas em Paris-2024
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Por Marcelo Laguna
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Desde que passaram a ter presença assegurada nas Olimpíadas, as atletas muçulmanas vem convivendo com as duras regras do islamismo. Têm sido comum vê-las competindo com peças de roupas cobrindo suas cabeças e outras partes do corpo. Se depender de um grupo feminista francês, esta situação será diferente nos Jogos Olímpicos de Paris-2024.
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O grupo feminina francês Liga Internacional pelos Direitos da Mulher (ILWR) publicou um texto endereçado ao comitê organizador de Paris-2024. No texto, a autora Annie Sugier pede que seja proibido o uso do hijab ou da al-amira (tipos de véus usados para cobrir a cabeça) para as atletas muçulmanas. O tema foi abordado também pelo site “Inside the Games”, que cobre o noticiário do esporte olímpico.
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Co-autora de um livro chamado “Como o islamismo perverteu as Olimpíadas”, Sugier sugere que se proíba a participação das nações islâmicas que fazem este tipo de exigência. Para o ILWR, tal prática vai contra a Carta Olímpica do COI (Comitê Olímpico Internacional).
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Segundo Sugier, os países islâmicos foram autorizados a proibir suas mulheres de disputar eventos mistos e só competir em esportes compatíveis com a lei islâmica.
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Irâ e Arábia Saudita são os dois países que obrigam as atletas a competirem de acordo com o que determina o islã.
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Além de lembrar do “apartheid sexual” imposto por estes países a suas mulheres, o grupo feminista francês argumenta um outro ponto de desrespeito à Carta Olímpica. Annie Sugier lembra que não é permitida nenhuma propaganda religiosa em áreas sob jurisdição do COI durante a Olimpíada.
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Ao mesmo tempo que tem um grupo feminista buscando igualdade às atletas muçulmanas, a França convive com a fama de tentar restringir cada vez mais as exibições públicas do islã no país.
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O país aprovou, em 2010, uma lei proibindo o uso de véus como o niqab (onde apenas os olhos da mulher estão descobertos). A lei previa uma multa de até 150 euros (R$ 650) a quem fosse flagrada usando estas vestimentas.
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O Tribunal Europeu de Direitos Humanos contestou a lei, que acabou sendo revogada em 2014.
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