Saiu no site CONJUR
Veja publicação original: STJ começa a julgar responsabilização de empresa por assédio sexual
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Por Gabriela Coelho
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A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (5/1), recurso que discute se as companhias responsáveis pelo transporte público devem indenizar as vítimas de assédio sexual dentro dos vagões. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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No caso analisado, a Companhia do Metropolitano de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que manteve indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma vítima de assédio.
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Direito Inalienável
A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve posição em defesa de um direito inalienável “que é o direito se ir seguro nessa viagem que tantas mulheres têm que fazer diariamente”.
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“Eu sei que é muito difícil para o Metrô responder por isso, mas talvez, seja um tempo de reflexão para órgãos que precisam tomar providências. Penso que essas atitudes que o Metrô está tomando são muito alvissareiras para nós, mulheres, mas não foram suficientes para evitar”, afirmou.
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Segundo a ministra, o fato realizado por terceiro é conexo e não exclui a responsabilidade do prestador de serviços.
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“Os atos de caráter sexual ou sensual alheios à vontade da pessoa, como cantada, gestos obscenos, olhares, toques, revelam manifestações de poder do homem sobre a mulher mediante a objetificação do seu corpo.”
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Para a ministra, a questão da liberdade sexual das mulheres nos espaços públicos é um problema cultural. “É inegável que a vítima do assédio sexual sofre evidente abalo em sua incolumidade físico-psíquica, cujos danos devem ser reparados pela prestadora de serviços dos passageiros. O agressor tocou a vítima, de maneira maliciosa, por inúmeras vezes.
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Apoio
Na sessão, o advogado do metrô, Marco Antonio Mori Lupião Junior, apresentou ações tomadas no transporte para aumentar a segurança das mulheres. “O Metrô não é omisso nestes casos e toma uma série de medidas para tentar evitar a situação como contratação de seguranças, seguranças à paisana, câmeras de segurança nas estações, campanhas de incentivo de denúncia”, enumerou.
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Caso Firmado
Em maio de 2018, o colegiado, em processo semelhante, por maioria, entendeu que os casos de assédio dentro do transporte público podem ser considerados fortuitos internos, obrigando a empresa a indenizar a vítima.
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REsp 1.747.637
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