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Câmara aprova projetos para combater violência contra as mulheres

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Veja publicação original: Câmara aprova projetos para combater violência contra as mulheres

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Aprovação das matérias marca participação da Câmara dos Deputados em campanha mundial

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Por Valentina Trevor

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), quatro projetos da pauta proposta pela bancada feminina para marcar a participação da casa na campanha mundial ‘16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres’. A aprovação das matérias foi possível após acordo da bancada feminina junto aos líderes partidários da Casa. A sessão foi presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO).

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Três proposições aprovadas seguem para sanção presidencial e uma volta ao Senado para votação final.

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A Câmara aprovou substitutivo ao PL 5555/2013, de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR), que altera a Lei Maria da Pena para prever punição para quem divulgar foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher. De acordo com a proposta, a pena para quem comete a infração é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

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Além dessa proposta, também segue para sanção o PL 3030/2015, do deputado Lincoln Portela (PR/MG),  que altera o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

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O terceiro projeto aprovado pelos deputados na sessão de quarta-feira (28), o PL 5001/2016, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, sofreu modificações e volta à casa revisora para nova análise.

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A proposta, que também altera a Lei Maria da Penha, prevê que o autor de violência familiar frequente centros de educação e de reabilitação e receba acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.

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Além disso, foi aprovada a redação final do projeto de lei nº 10269/2018, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB/MS), que garante às gestantes e mães de crianças o benefício da substituição prisão preventiva para prisão domiciliar, desde que cumpridos dois requisitos: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.

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A mudança é específica para os casos de prisão preventiva. Atualmente o Código de Processo Penal diz apenas que a prisão preventiva pode ser convertida em domiciliar, a critério do juiz, quando a investigada for gestante ou mãe de filho até 12 anos incompletos.

 

 

 

 

 

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