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Violência também atinge as mulheres idosas

Saiu no site EXPRESSO – PORTUGAL

 

Veja publicação original: Violência também atinge as mulheres idosas

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As últimas estatísticas sobre feminicídio e casos de violência revelam que as mulheres estão entre os grupos vulneráveis no País.

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Dentro dessa parcela da população, as idosas sofrem duplamente – tanto pela condição etária quanto pela de gênero –, sendo expostas a maus-tratos, agressões, abusos, preconceitos, negligências e diversos outros tipos de violação dos direitos humanos.

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Apenas o serviço do Disque 100 registrou 34.928 violações cometidas contra idosos no País durante os seis primeiros meses deste ano.

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Os casos foram relatados por meio de 16.670 denúncias, que mostram que a maior parte das quase 19 mil vítimas nessa faixa etária eram mulheres (63,25%).

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Os crimes relatados são variados, mas os mais recorrentes são negligência (77,61%), violência psicológica (55,36%), abuso financeiro e econômico/violência patrimonial (40,54%) e violência física (26,24%).

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É importante salientar que os números ultrapassam os 100% porque, em alguns casos, uma mesma denúncia engloba mais de uma violação.

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Além dos casos registrados pelo Disque 100, há também as denúncias feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher.

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No primeiro semestre de 2018, foram mais de 38 mil registros de denúncias, além de cerca de 34 mil relatos de violência contra mulheres recebidas por meio do Ligue 180.

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Deste total, 5.206 casos envolveram vítimas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que em quase metade dos casos (2.498) a vítima tinha 70 anos ou mais.

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Vale ressaltar que, na maior parte das ligações, a idade não foi informada, o que faz com que o número real de mulheres idosas vítimas de violência possa ser ainda mais elevado.

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Abuso e violência

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o abuso contra idosos é configurado quando há mal afligindo a pessoa com idade superior a 60 anos, por meio de ato isolado ou repetido, que pode incluir violência física e sexual; exploração emocional ou financeira; negligência e abandono.

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Já segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003), considera-se violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

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Meios de denúncia

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Denunciar esses episódios de abuso e violência, portanto, é fundamental. No Brasil, um dos principais canais de atendimento para o combate à violência contra a mulher idosa é o serviço gratuito da Central de Atendimento à Mulher.

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Legislação

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Medidas têm sido implementadas para proteger a população a partir dos 60 anos. Vale destacar o Estatuto do Idoso; a Lei n° 13.228, de 2015, que aumenta a pena para o caso de estelionato cometido contra idoso; e a Lei n° 12.461, de 2011, que estabelece a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

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Além do número 180, o serviço também está disponível pelo aplicativo Proteja Brasil e pela Ouvidoria Online.

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Outro importante meio de denunciar estes casos é o Disque 100, considerado uma espécie de “pronto-socorro” dos direitos humanos.

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A central de atendimento recebe, analisa e encaminha denúncias de violações relacionadas a grupos vulneráveis como pessoas idosas, deficientes, população LGBT, crianças e adolescentes, entre outros.

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Em algumas cidades do Brasil, há, ainda, as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, que também podem receber denúncias de violência contra mulheres idosas.

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Com informações da Câmara dos Deputados, da Central de Atendimento à Mulher, do Ministério dos Direitos Humanos e da ONU.

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Fonte: Governo do Brasil, com informações da Câmara dos Deputados, da Central de Atendimento à Mulher, do Ministério dos Direitos Humanos e da ONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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