Saiu no site CONJUR
Veja publicação original: Câmara aprova aumento de pena para quem descumpre medidas protetivas
.
Por Gabriela Coelho
.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28/11) versão final de projeto que aumenta a pena de feminicídio em casos que o agressor estiver cumprindo medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mas descumpra a ordem. O texto agora depende de sanção presidencial.
.
A proposta do deputado Lincoln Portela (PR-MG) muda o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, a pena no caso de descumprimento das medidas. “Sabemos que os agressores, na maioria das vezes, descumprem essas medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. Infelizmente, muitos casos de violência doméstica somente terminam com a morte da ofendida”, afirma.
.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, onde começou a tramitação, mas foi alterado no Senado. A Câmara rejeitou nesta quarta-feira a versão dos senadores e voltou a incluir o artigo que permite o aumento de pena em um terço ou metade no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
.
Atualmente, a legislação prevê aumento de pena quando o crime de feminicídio é praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto. Também em casos que for praticado contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.
.
O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), avaliou que a emenda do Senado que suprimiu o agravante da pena do feminicídio comprometeu o objetivo do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. “Foi uma alteração inoportuna e inconveniente. Na regra atual, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de violação da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena”, diz.
.
.
.
Perspectivas
Com a sanção da proposta, ainda haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima. O projeto também inclui entre os casos em que há aumento de pena de até um terço quando o crime for contra pessoa com doença degenerativa que provoque vulnerabilidade física ou mental.
.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.
PL 3030/15
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.