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Senado: Comissão aprova projeto que afasta gestantes de trabalho insalubre

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Veja publicação original:  Senado: Comissão aprova projeto que afasta gestantes de trabalho insalubre

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PLS 230/18 foi aprovado no último dia 13 por comissão do Senado.

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Na última terça-feira, 13, a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou oPLS 230/18, de autoria do senador Ataídes Oliveira, que restaura dispositivos da MP 808/17para alterar dispositivos da lei 13.467/17 – reforma trabalhista – e estabelecer novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

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A MP perdeu a vigência em abril por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.

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Segundo o autor do projeto, a medida pretende garantir a saúde das mulheres. “Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego.”

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De acordo com o texto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

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Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.

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Já em relação às lactantes, o PLS 230/18 estabelece o afastamento da empregada de atividades insalubres em qualquer grau quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

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O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço, foi favorável à matéria.

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“Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança.”

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Após a aprovação na CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado.

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