Saiu no site CORREIO DO CIDADÃO
Veja publicação original: Guarapuava tem lei que busca coibir assédio sexual no transporte coletivo
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A iniciativa foi da vereadora Terezinha Daiprai (PT), e está em vigor no município desde o final do mês de outubro
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“Constranger alguém por meio de palavras, comentários, gestos ou contatos físicos que possuem teor obsceno ou conotação sexual é crime”. É o que diz a lei n° 2857/2018 do município de Guarapuava, resultado de uma proposição da vereadora Terezinha Daiprai (PT).
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Uma pesquisa divulgada pela ActionAid em 2016 apontou que cerca de 86% das brasileiras entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio público; desse número, 68% têm medo de sofrer assédio em transporte coletivo.
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Em conjunto a isso, a vereadora diz que se baseou no “grande número de relatos” ocorridos na região para propor um projeto de lei.
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“Eu participo da Marcha Mundial das Mulheres, que é um movimento feminista que debate essas questões relativas aos direitos das mulheres, e principalmente essa questão do respeito quando se trata das relações de gênero”, explica, pontuando que, do seu ponto de vista, o assédio ainda é uma atitude normatizada em nossa sociedade.
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A lei, que foi sancionada pelo prefeito Cesar Silvestri Filho, determina a criação do “Programa de Combate ao Assédio Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros”, e apresenta ações afirmativas, educativas e repreensíveis a fim de coibir o assédio sexual e a violência contra as mulheres, além de incentivar a denúncia de agressores.
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Assim, já foram afixados adesivos padronizados com os dizeres “Assédio Sexual no Ônibus é Crime” no interior dos veículos que circulam no município. A legislação ainda determina que as imagens de videomonitoramento e o sistema de GPS dos ônibus, quando existentes, devem ser disponibilizados para as autoridades policiais identificarem os assediadores.
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“Nós entramos com o projeto aqui na Câmara, e na mesma semana que ele foi aprovado, o Supremo Tribunal Federal sancionou a lei federal que tipifica como crime o assédio. As duas leis vieram no mesmo período”, explica, ressaltando que o município já confeccionou todos os adesivos.
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Dessa forma, a pena para os casos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia é prisão de um a cinco anos.
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“A população aprovou, porque tem o caráter de incentivar a denúncia, punir os agressores, e também ser educativa no sentido de fazer com que as pessoas compreendam que é uma prática que precisa acabar”, diz.
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Na “Casa do Povo”, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
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MUDANÇAS
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A vereadora diz que, apesar de estar feliz pela aprovação da lei e pela sua execução, lamenta que seja necessária uma punição penal para coibir os casos de assédio sexual, algo que já deveria ter sido superado por nossa sociedade.
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“Eu espero que meninos e meninas sejam educados da mesma forma, para que a nossa questão biológica não faça os homens pensarem que têm domínio sobre o corpo da mulher”, conta.
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Ela ressalta, ainda, que até mesmo termos linguísticos utilizados devem ser evitados, já que podem ferir a dignidade da outra pessoa. “As palavras também têm efeitos. Não é qualquer coisa que se diz”, pontua.
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“Eu entendo que o viés machista ainda é muito forte, e por isso a lei é importante, já que a sua existência pode fomentar o debate e novas discussões”.
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