HOME

Home

Ela viu o noivo usar a própria festa para se casar com outra

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:  Ela viu o noivo usar a própria festa para se casar com outra

.

Homem terá que indenizar a ex-noiva por danos morais

.

“O Sétimo Guardião”, nova novela global, estreou na segunda-feira (12) com uma cena chocante. Gabriel, personagem de Bruno Gagliasso, abandonou a noiva Laura (Yanna Lavigne) horas antes da cerimônia. Na vida real, a situação pode render um processo e indenização por danos morais e materiais para quem ficou esperando o parceiro no altar. A medida serve também para quem foi abandonado dias antes da cerimônia.

.

Foi o que aconteceu com Camila (ela não quis revelar o sobrenome), que levou um fora do noivo duas semanas antes do casamento na igreja, em Goiânia. O pior: ele aproveitou o contrato da casa de festas para se casar com outra. Com o processo, ele terá que pagar mais de R$ 12 000 em indenizações, revelou o UOL.

.

.

Entenda o caso

.

Camila namorou por nove anos um policial militar. Quando foi pedida em casamento, em 2010, o noivo sugeriu que os dois morassem na casa da mãe dele, mas para isso o lugar deveria passar por uma reforma. Ela bancou toda a obra, pois ganhava mais que o ex-noivo. No total, desembolsou cerca de R$ 50 000.

.

Além disso, Camila arcou também com quase tudo da festa, gastando, aproximadamente, R$ 30 000.

.

“Eles foram ensaiar com padrinhos e dama de honra e, faltando 12 dias para o casamento, ele disse ‘não quero mais casar com você porque estou inseguro’”, disse a advogada Darlene Liberato ao UOL. Camila entrou em desespero, saiu do trabalho e teve depressão.

.

Passado um mês do ocorrido, ela procurou pelos fornecedores para tentar reaver ao menos metade do dinheiro gasto. Quando entrou em contato com a casa de festa, descobriu que o noivo tinha se casado exatamente no mesmo dia em estava planejada a sua cerimônia, mas com outra mulher. A agora esposa era amante do homem o tempo todo.

.

De acordo com o Código Civil, a ruptura do noivado pode gerar a indenização por dano moral uma vez que os sentimentos da pessoa atingida forem abalados. A decisão depende da interpretação de cada juiz. No caso de Camila, a Justiça alegou que a ideia do policial de romper o noivado foi calculada de modo intencional e que ele não foi leal à companheira.

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

HOME